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As
Estruturas da
Congregação do Santíssimo Redentor
A Congregação do Santíssimo Redentor começou no
Reino de Nápoles, no sul da Itália. O nosso Fundador,
Santo Afonso de Ligório, reuniu um grupo de homens
– sacerdotes e irmãos – para viverem a vida comunitária
e os votos evangélicos e para trabalharem juntos
como missionários. Por isso, a primeira e fundamental
estrutura da Congregação é a comunidade apostólica:
um grupo de missionários redentoristas que vivem
juntos, pondo em comum suas orações e deliberações,
trabalhos e sofrimentos, sucessos e fracassos,
e seus bens materiais, para o serviço do Evangelho.
Cada comunidade tem um superior local,
alguém designado para exercer o ministério da
liderança e o serviço da autoridade para o bem
comum, junto com um assistente chamado vigário
e um grupo de conselheiros denominado conselho.
As comunidades locais estão organizadas em Unidades
maiores chamadas Províncias, Vice-Províncias,
Regiões ou Missões. No entanto, a Congregação
não deve ser entendida como uma confederação
de Unidades, mas sim como um corpo único,
chamado para uma única missão, com uma sadia
tensão entre as solicitudes locais ou regionais,
e a missão global da Congregação.
A Província, portanto, é uma unidade
orgânica da Congregação, que consiste de várias
comunidades, dentro de um território geográfico
definido, sob um Superior, com um conselho
ordinário e um extraordinário. Esses
conselhos têm suas respectivas competências. A
estrutura da Província existe para que, através
de seus vários ministérios e dons, possa atingir
eficazmente a finalidade da Congregação em comunhão
com as outras Unidades do Instituto, sob
a autoridade do Governo Geral. Na direção da Província,
o Capítulo Provincial é o organismo
primário de governo. É uma pessoa colegial, moral,
composta de representantes de todos os membros.
É dever do Capítulo Provincial prestar contínua
atenção à renovação e à adaptação da vida apostólica
e do governo da Província.
A Vice-Província é também um conjunto de várias
comunidades, mas não é plenamente suficiente
em si mesma. As Vice-Províncias existem especialmente
onde há uma situação missionária nova. A Vice-Província
tem sua origem numa Província, é assistida
pela Província em termos de pessoal e de finanças.
As Vice-Províncias têm a mesma estrutura,
as mesmas instituições e o mesmo modo de atribuir
ofícios que as Províncias. As Vice-Províncias
gozam da liberdade e da autoridade necessárias
para organizar seu próprio modo de viver do
modo que convém às necessidades particulares
de sua missão.
As Províncias e Vice-Províncias, com a aprovação
do Conselho Geral, podem constituir Regiões
e Missões, que são Unidades com um menor número
de comunidades e de membros, em áreas geográficas
específicas de carência missionária, com menos
autonomia, maior dependência e mais diretamente
governadas pela Província ou Vice-Província de
origem. Habitualmente há um Superior designado
para a Região ou Missão, que exerce a autoridade
em comunhão com o Superior provincial e seus Conselhos.
Quando necessário, algumas Regiões são especialmente
constituídas como diretamente sujeitas à autoridade
do Conselho Geral e não a uma determinada Província
ou Vice-Província.
Através de seis grandes regiões:
Europa-Sul, Europa-Norte, América do Norte,
América Latina, Ásia-Oceania e África,
a Congregação experimentou uma organização
em nível hemisférico e continental.
Dentro dessas grandes regiões, havia sub-regiões
menores, como a Europa Oriental, sul e norte da
América Latina, Brasil, etc. Estas estruturas
regionais permitiram uma eficácia
missionária e solidariedade maiores,
com um uso mais eficaz dos recursos financeiros
e de pessoal. Em 2009, com a criação
das Conferências, a Congregação
adaptou e reforçou estas estruturas, na
esperança de torná-las ainda mais
eficazes (ver abaixo).
O Capítulo Geral e o Governo Geral constituem o nível
mais universal da Congregação.
O Capítulo Geral ordinário, convocado pelo
Superior Geral a cada seis anos, é o organismo
primário e representativo, responsável pela
vida apostólica da Congregação. É função do
Capítulo Geral cuidar dos interesses da vida
apostólica de todo o Instituto, fortalecer
os laços que unem suas diversas partes, e
promover a adaptação das instituições e das
normas de vida da Congregação às necessidades
da Igreja e da humanidade. O Capítulo Geral
examina cuidadosamente a missão da Congregação
de acordo com o espírito do Fundador e de
suas sadias tradições.
O Governo Geral é formado pelo Superior
Geral e pelos Conselheiros Gerais,
um dos quais é o Vigário (o segundo
no ofício), que são co-responsáveis no governar
a Congregação inteira. Atualmente há seis
Conselheiros Gerais, um de cada uma das maiores
regiões da Congregação. Eles formam juntos
o Conselho Geral, que é um organismo
permanente de direção e execução. O Governo
Geral inspira e estimula a renovação continua,
fazendo-se regularmente presente nas várias
Unidades de modo efetivo e exerce a liderança.
O Conselho Geral é servido pelos quatro Oficiais
maiores da Cúria Geral: o Procurador
Geral, o Ecônomo Geral, o Secretário
Geral e o Postulador Geral; e por
outros oficiais como o Arquivista Geral,
o Cronista Geral, o Diretor do Serviço
de Comunicação e os tradutores e
secretários.
Outros serviços são prestados pelos Arquivos Gerais,
pelo Instituto Histórico, pela Academia
Alfonsiana, pelo Centro de Espiritualidade
Redentorista, pelo Colégio Maior de Estudos
Superiores, pelo Santuário de Nossa Senhora
do Perpétuo Socorro (Igreja Santo Afonso),
além dos vários Secretariados e Comissões Gerais,
estabelecidos de acordo com as necessidades de
momentos históricos particulares
O XXIII Capítulo Geral, celebrado em 2003,
reconheceu a reestruturação como
uma das principais preocupações
para o sexênio seguinte (período
de seis anos). Durante este tempo o Governo Geral
e uma Comissão para a Reestruturação
especialmente organizada, em conjunto com as várias
Unidades da Congregação, ocuparam-se
desta desafiadora tarefa. Havia muitos elementos
envolvidos nas decisões sobre a reestruturação,
mas a maior preocupação devia ser
sempre a missão. Todas
as estruturas devem servir à
mobilidade e ao dinamismo missionários.
A Congregação não pode permitir-se
estabelecer-se em ambientes e estruturas em que
seu trabalho não seria mais missionário.
Por isso, ela adapta constantemente suas
estruturas e instituições,
e busca novas formas de evangelizar,
de modo a responder mais eficazmente às
necessidades missionárias e a servir melhor
à missão da Igreja, sempre fiel
ao seu carisma e vocação
de pregar o Evangelho aos pobres mais abandonados,
onde quer que estejam.
O XXIV Capítulo Geral, celebrado em 2009,
adotando o tema "Reestruturação
para a Missão - Esperança em Ação",
endossou o trabalho realizado pela Comissão
para a Reestruturação durante o
sexênio 2003-2009 e usou seu trabalho, juntamente
com as reflexões do Conselho Geral contidas
no Instrumentum laboris e as reflexões
do Superior Geral, como uma base sólida
para a reflexão, o estudo e as decisões
antes do Capítulo e enquanto este era celebrado.
O XXIV Capítulo Geral aceitou os seis princípios
básicos da reestruturação
e acrescentou mais um seu, fazendo subir para
sete os princípios orientadores para reestruturar
a Congregação do Santíssimo
Redentor. A ênfase maior foi sobre o
"porquê" da reestruturação,
convidando todos a perceber a urgência
histórica do momento. Este Capítulo
Geral, para facilitar um mais amplo discernimento
missionário e a tomada de decisões,
decidiu organizar a Congregação
em Conferências. A Conferência
inclui todos os Redentoristas que vivem e trabalham
dentro de suas fronteiras. Os Redentoristas que
vivem dentro da área geográfica
de uma Conferência estão representados
na Assembleia da Conferência
por seus Superiores Provinciais, Vice-Provinciais,
Regionais e das Missões, e vogais, conforme
determinação dos Estatutos de cada
Conferência. A Assembleia da Conferência
irá determinar a periodicidade das reuniões,
a possibilidade de criar Sub-Conferências
e a participação de leigos associados.
Dentre as seis regiões organizadas e mencionadas
anteriormente, o XXIV Capítulo Geral decidiu
estabelecer formalmente estas cinco Conferências:
• Conferência dos Redentoristas
da Ásia-Oceania;
• Conferência dos Redentoristas da
África e Madagascar;
• Conferência dos Redentoristas da
Europa;
• Conferência dos Redentoristas da
América Latina e Caribe;
• Conferência dos Redentoristas da
América do Norte.
A Conferência da América Latina e Caribe
consistirá de três Sub-Conferências
(já bem estabelecidas anteriormente como
sub-regiões): URB, a União
dos Redentoristas do Brasil; URSAL,
a União dos Redentoristas do Sul da América
Latina e URNALC, a União
dos Redentoristas do norte da América Latina
e Caribe. As outras Conferências, se for
considerado necessário e oportuno, poderão
também estabelecer Sub-Conferências
no futuro.
A Conferência e sua Assembleia são
estruturas intermédias entre
o Governo Geral e as Unidades individuais. O Coordenador,
como presidente da Conferência e da sua
Assembleia, é nomeado para o sexênio
pelo Conselho Geral, a partir de uma lista de
três candidatos propostos pela Assembleia
da Conferência, a qual vai decidir se um
Superior Maior pode ou não ser apresentado
como candidato a Coordenador. O Coordenador terá
a autoridade de um Delegado do Superior
Geral e receberá as faculdades
que forem necessárias ou úteis para
o desempenho de seu ofício. Os Estatutos
da Conferência providenciarão um
Conselho para assistir o Coordenador.
O Coordenador, trabalhando num espírito
de colegialidade com a Assembleia, exercerá
sua autoridade delegada na vida apostólica
da Conferência, nas seguintes áreas:
• Comunidades e iniciativas internacionais
e interprovinciais;
• Formação
inicial e contínua;
• Promoção e implementação
da solidariedade econômica;
• Desenvolvimento de um apostolado
social;
• Assistência às Unidades
mais frágeis que precisam de ajuda
para organizar suas estruturas;
• Promoção e facilitação
de um processo de fusão ou federação,
ou de outras formas de associação,
onde forem apropriadas; e
• Acompanhamento durante as visitas
gerais.
As principais tarefas do Coordenador
são:
• guiar o processo de um discernimento
missionário mais amplo na Conferência;
• presidir a revisão de vida
da Conferência numa perspectiva
missionária;
• atuar como "animador", apoiando
novas iniciativas missionárias
na Conferência;
• estar atento às necessidades das
Unidades frágeis e facilitar
as necessárias decisões;
• ajudar a Conferência a encontrar
boas estruturas para a formação
inicial;
• facilitar a formação
contínua dos confrades chamados
a novas iniciativas, entre as quais possivelmente
a criação de comunidades
interprovinciais e internacionais; e
• atuar como ligação
com o Conselho Geral em todos os assuntos
relativos à Conferência.
Cada Conferência formula seus próprios
Estatutos, que devem ser aprovados
pelo Governo Geral. Os Estatutos de cada Conferência
vão indicar os modos específicos
de funcionamento da Conferência, por exemplo:
• o processo de levantar e propor ao Conselho
Geral nomes de possíveis Coordenadores;
• as modalidades de representação
e participação das Sub-Conferências
(se as houver);
• a forma como o trabalho do Coordenador
será financiado;
• a convocação das
reuniões da Assembleia da Conferência;
• participação em eventos
comuns ou locais; e
• como os leigos associados
serão representados, etc.
Quanto ao trabalho em rede na Congregação,
o Governo Geral, durante o próximo sexênio,
em diálogo com as Assembleias das Conferências,
vai desenvolver estruturas eficazes, inclusive
disposições financeiras, para promover
obras apostólicas essenciais além
dos limites da Conferência, em especial
nas seguintes áreas:
• Trabalho pastoral entre aqueles que sofrem
por causa da mobilidade humana;
• Meios de Comunicação
Redentoristas (incluindo novas formas de comunicação
de massa);
• Pastoral dos Santuários;
• Uma rede para a África
e Madagascar;
• Reflexão Teológica
na nossa tradição redentorista;
• Missões Populares;
• Pastoral da Juventude;
• Paróquias Missionárias;
• Pastoral da Justiça
Social.
O XXIV Capítulo Geral reconheceu que as Conferências
são intrínsecas à dinâmica
do Capítulo Geral. Para responder
mais adequadamente ao amplo mandato dado ao Capítulo
Geral nas Constituições, o Capítulo
Geral será tratado como um processo
que tem lugar num certo período de tempo
e em fases inter-relacionadas. O Capítulo
Geral será celebrado como um processo em
três fases:
Fase 1: Fase Inicial (Reunião
Pré-Capitular);
Fase 2: Fase Canônica do
Capítulo Geral;
Fase 3: Fase de implementação
(Reunião Pós-Capitular).
Como foi mandado pelo XXIV Capítulo Geral,
o Conselho Geral nomeou uma Comissão
para a Solidariedade Econômica
para investigar, estudar e propor, durante o sexênio
2009-2015, um sistema mais satisfatório
para uma efetiva solidariedade econômica
na Congregação. Esta Comissão
apresentará nas reuniões da metade
do sexênio um relatório sobre os
progressos realizados. O XXV Capítulo Geral
vai avaliar os resultados deste estudo, adotar
as propostas valiosas e tomar as decisões
necessárias.
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As Unidades da
Congregação do Santíssimo Redentor
Conferências, Províncias,
Vice-Províncias
Regiões e Missões
2011
Clicar
no nome da Unidade para abrir o mapa que
mostra
a localização das comunidades
naquela Unidade.
0000 Governo Geral
Cúria
Geral
Archivos
Gerais
Instituto
Histórico
Comunidade
Santo Afonso
Academia Alfonsiana
Colégio Maior
Santuário
de N.S. do Perpétuo Socorro
9100 Conferência da Europa (Mapa 1)
Conferência
da Europa (Mapa 2)
0060 Região
da Bélgica-Sul
0100 Província
de Roma
0200 Província
de Nápoles
0500 Província
de Viena
0502 Região
de
Copenhague
0800 Província
de
Munique
1100 Província
de Londres
1300 Província
de Dublin
1500 Província
de Madrid
1600 Província
de Praga
1603 Vice-Província
de Bratislava
1604 Vice-Província
de Michalovce
1700 Província
de Vársovia
1704 Região
de Sanctus Gerardus
1800 Província
de Estrasburgo
3300 Província
de Lisboa
4200 Província
de Lviv
4201 Missão
de Prokopievsk
4400 Província
de Lyon-Paris
5000 Província
de Sanctus Clemens
9200 Conferência da América do Norte
0700 Província
de Baltimore
0704 Vice-Província
de Richmond
0706
Região
do
Caribe de língua inglesa
1
Região
do
Caribe de língua inglesa 2
Região
do
Caribe de língua inglesa
3
Região
do
Caribe de língua inglesa 4
1900
Província de Santana
de Beaupré
3100 Província
de Yorkton
3401 Vice-Província
Extra Patriam
4500 Província
de Denver
4600 Província
de Edmonton-Toronto
9300 Conferência da América Latina
e
Caribe
América
Central
O
Caribe
9310 Sub-Conferência da URB
União dos Redentoristas do Brasil
0061
Região de Suriname
1304
Vice-Província de Fortaleza
1702
Vice-Província da Bahia
2300 Província
de São Paulo
2303 Vice-Província
do Recife
2600 Província
do Rio de Janeiro
3500 Província
de Porto Alegre
4100 Província
de Campo Grande
4300 Província
de Goiás
4501 Vice-Província
de Manaus
9320 Sub-Conferência da URSAL
União dos Redentoristas
do Sul da América Latina
1701 Vice-Província
de Resistencia
2200 Província
de Buenos Aires
2201 Vice-Província
do Peru-Sul
3000 Província
de Santiago
4800 Província
da Bolivia
5200 Província
do Paraguai
9330 Sub-Conferência da URNALC
União dos Redentoristas
do Norte da América Latina e Caribe
0059 Missão
de Cuba
1502 Vice-Província
de Caracas
1506 Vice-Província
de San Salvador
1507 Vice-Província
do Peru-Norte
1904
Região
de
Porto Príncipe
1
Região
de
Porto Príncipe
2
2400 Provincia
de Quito
2800 Província
de Bogotá
3600 Província
do México
3900 Província
de San Juan 1
Província
de San Juan 2
9400 Conferência da Ásia-Oceania (Mapa
1)
Conferência
da Ásia-Oceania (Mapa 2)
0058 Região
da Coréia
0802 Vice-Província
de Kagoshima
1902 Vice-Província
de
Tóquio
2100 Província
de Canberra
2101 Vice-Província
de Manila
2102 Região
de Aotearoa
2103 Vice-Província
de Ipoh
3400 Província
do
Vietnã
3800 Província
de Bangalore
3801 Região
de Colombo
3803 Vice-Província
de Majella
4503 Vice-Província
de Bancoc
4700 Província
de Cebu
4900 Província da Indonesia
5006 Missão
de Beirute
5007 Missão
de Iraque
5100
Província
de Liguori
9500 Conferência da África e Madagascar
0202 Região
de Madagascar
1103 Região
de
Zimbábue
1509 Missão
da
Costa do Marfim
2202 Missão
de
Moçambique
2801 Missão
de Ghana
3301 Vice-Província
de Luanda
3804 Missão
de
Quênia
4000 Província
da África do Sul
4401 Vice-Província
de
Burquina-Níger
1
Vice-Província
de
Burquina-Níger
2
4504 Vice-Província
de Nigéria
5005 Vice-Província
de Matadi
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