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Secretariado
Geral
de Formação |

Missão, Metas e Tarefas
para o sexênio
I. Objetivos gerais referentes ao Governo Geral:
Cabe ao Secretariado, na qualidade de organismo auxiliar
do Governo Geral da Congregação:
·
ajudar o Conselho Geral na sua tarefa de animar toda a
Formação na Congregação;
·
estudar a situação no campo da Formação, especialmente no
contexto da reestruturação da Congregação;
·
ajudar na avaliação e no acompanhamento do processo da
Formação em todos os seus níveis nas várias
Unidades da Congregação;
·
promover e apoiar a colaboração entre as Unidades no campo
da Formação.
II. Tarefas especiais do Secretariado
As tarefas do Secretariado podem ser descritas pelo seguinte
esquema, que cobre quatro áreas de interesse
e de atividade:
1. Filosofia - visão
1.1.
Perfil atualizado da formação redentorista
1.2.
Formação na e para a reestruturação
1.3.
Instrumento de avaliação do estado da Formação
nas (v) Províncias
2. Programas
2.1.
Instrumento de avaliação do estado da Formação
nas (v) Províncias
2.2.
Critérios mais claros para aceitar candidatos
2.3.
Formação redentorista quando ligada a institutos
não-redentoristas de educação, ou seja:
O que é específico da Formação redentorista?
2.4.
Formação
dos Irmãos (em diálogo com o Secretariado
para os Irmãos)
3. Formadores
3.1.
Instrumento de avaliação do estado da Formação
nas (v) Províncias
3.2.
Critérios para escolher os Formadores
3.3.
Desenvolver módulos para a Formação de Formadores
3.4. Desenvolver recursos para Formadores, p. ex.,
guia (manual)
4. Colaboração
4.1. Função
do Secretariado Geral em relação com os
Secretariados (v)provinciais e com as estruturas
interprovinciais e a promoção de maior colaboração
4.2. Formação na e para a reestruturação
4.3. Procura de recursos (pessoas/finanças)
4.4. Formação para a colaboração com os leigos
Além disso, seguindo as decisões e orientações do XXIII
Capítulo Geral, o Secretariado vai interessar-se
por:
1. Instituto
1.1. Instituto
de Vida Redentorista
2. Ratio Formationis
2.1. Instrumento de avaliação para Ratios e outros
documentos
2.2. Avaliação das Ratios; recomendações ao Conselho
Geral