Communicanda - 1991-1997

  

 

COMMUMCANDA 4

Roma, 8 de setembro de 1995
Prot. N. 0000 0257/95

A COLABORAÇÃO DA
COMUNIDADE REDENTORISTA
COM OS LEIGOS

DIRETIVAS E NORMAS [1]

INTRODUÇÃO

01.   Nos últimos anos, com o incentivo da eclesiologia do Concílio Vaticano II, consolidou-se na Igreja uma consciência mais clara sobre a complementaridade entre vocação religiosa e leiga. A colaboração dos leigos com os institutos religiosos tem sido promovida como um dos meios mais aptos para tornar possível o dinamismo apostólico quer dos religiosos quer dos leigos e como testemunho transparente do caráter evangélico da comunhão eclesial (cf. VFiC, n. 70).

02.   O Sínodo de 1994 sobre a vida consagrada recomendou que os institutos criem novas estruturas e definam programas de formação para favorecer e promover a participação dos leigos, valorizando também mais o papel que compete à mulher na Igreja e na sociedade. Ao mesmo tempo recordou que, em união de colaboração mais estreita com os leigos, os religiosos devem conservar a própria identidade e a própria dinâmica de vida (cf. ILSVC, n. 80; Propositiones, n. 33). Trata-se de um novo desenvolvimento significativo e complexo da Igreja de hoje.

03.   Nossa Congregação, desde o início, sempre esteve muito próxima do povo, de modo particular do mais pobre e abandonado e procurou a colaboração com os leigos em seu empenho apostólico.

Basta recordar, como exemplo, o que Afonso fez em Nápoles, com as "capelas do entardecer", o quanto se preocupava em estar próximo e partilhar com os abandonados e a constância com que procurou ser simples e popular em toda a sua atividade de evangelizador e de escritor. São Clemente, especialmente no período em que esteve em Viena procurou doar-se ao máximo e envolver os leigos em seus diversos compromissos apostólicos para influenciar de maneira mais profunda e duradoura na sociedade européia de seu tempo.

04.   Nos últimos anos a Congregação deu passos concretos para promover avaliar e direcionar a colaboração com os leigos. Nesse caminho se inseriu o XXI Capítulo Geral, dedicando uma seção inteira do Documento final à "Colaboração com os leigos baseada em associação", na qual:

-        reconhece os progressos feitos na área da colaboração e anima a promovê-la onde ainda não existe (cf. n. 57);

-        recomenda que "as (Vice-) Províncias e Regiões partilhem suas experiências no campo da colaboração com os leigos, de modo que aprendamos uns dos outros e comecemos a avaliar os resultados de nossas experiências" (n. 59b);

-        decide instituir "a figura do Missionário Leigo do Santíssimo Redentor como um colaborador ativo e que toma parte na vida apostólica da Congregação Redentorista" (n. 60a);

-        incentiva a comunidade a "uma abertura maior aos leigos, para que eles participem mais de nossas experiências de vida, de trabalho e de espiritualidade" (n. 60b).

05.   Para que o caminho da Congregação em relação à colaboração com os leigos tenha pontos de referências comuns e assim resultados mais proveitosos, o mesmo Capítulo Geral pediu ao Governo Geral que preparasse:

-        "diretriz.es de colaboração a serem adaptadas a cada unidade da Congregação conforme sua situação particular" (n. 59a).

-        "normas gerais" para os Missionários Leigos do Santíssimo Redentor "aplicáveis a todas as unidades da Congregação" (n. 60a).

06.   Depois de o Secretariado Geral dos Leigos ter oferecido à Congregação uma síntese panorâmica das iniciativas existentes nas diversas unidades, o Conselho Geral, em 08.09.1995, aprovou as seguintes Orientações e Normas, fruto de um caminho complexo de estudo e de consulta no qual procurou-se envolver toda a Congregação, junto com representantes qualificados de leigos que já colaboram conosco. São dirigidas em primeiro lugar às diversas unidades da Congregação como instrumento de estímulo e de unidade na procura de formas mais oportunas para a colaboração com os leigos. Naturalmente, porém, se referem também aos próprios leigos que colaboram conosco.

07.   A decisão de apresentá-las num só documento surgiu da necessidade de evidenciar melhor:

-           a pluralidade das formas de colaboração existentes entre leigos e comunidade redentorista: para elas são delineadas de modo geral Diretivas a serem concretizadas conforme as exigências das diversas unidades;

-           a modalidade mais exigente de colaboração ativa e de participação na vida apostólica C.Ss.R. que se exprime na figura do Missionário Leigo do Santíssimo. Redentor: para ela são definidas algumas Normas Gerais aplicáveis em todas as unidades da Congregação (n. 60a).

08.   O que vem indicado nas próximas páginas é certo que não cobre todo o empenho que os Redentoristas são chamados a desenvolver na promoção de um laicato mais maduro e apostolicamente generoso. Esse empenho é muito mais amplo e deve estar presente em todas as nossas iniciativas apostólicas. As Diretivas e as Normas referem-se somente "à colaboração com os leigos baseada em associação", aquela colaboração que leva os leigos a participar ativamente da vida apostólica da comunidade redentorista. Esclarecemos desde o início que é nesse sentido que é entendida a "colaboração baseada em associação" em todo este documento.

09.   Tanto as Diretivas quanto as Normas têm por objetivo estimular as unidades da Congregação e cada confrade a uma atuação mais convincente e criativa, indicando algumas exigências e algumas condições destinadas a favorecer uma caminhada mais unitária, sempre respeitando as várias realidades de cada contexto.

PRIMEIRA PARTE

DIRETIVAS PARA A COLABORAÇÃO
COM OS LEIGOS

1.1   A colaboração

10.   O fato de que o Espírito Santo hoje impulsione os fiéis leigos a uma maior colaboração na evangelização dos pobres constitui para a comunidade eclesial e redentorista um precioso sinal dos tempos. E necessário que nós, Redentoristas, respondamos a isso de maneira pronta e convicta:

-    estimulando os leigos a uma consciência madura de sua vocação específica, radicada no batismo, e a uma maior prontidão e generosidade na resposta;

-    convidando-os com franqueza a que participem da espiritualidade e da missão redentorista;

-        abrindo para eles nossas comunidades e intensificando a formação dos Redentoristas para que sejam melhor dispostos e mais capazes de colaborar com eles;

-        permanecendo sempre abertos para deixar-se enriquecer daquilo que o Espírito realiza neles.

11.   A colaboração deve ser projetada de modo que Redentoristas e leigos sejam efetivamente co-sujeitos da evangelização dos pobres. Sua realização deverá ser sempre marcada por ativa co-responsabilidade e por sincero respeito mútuo. O objetivo a ser atingido é a "família redentorista" articulada em diversos níveis concêntricos de pertença.

12.   A complementaridade e a reciprocidade entre os carismas na comunhão própria da Igreja devem constituir a base de qualquer colaboração. E necessário vigiar para que a comunidade redentorista não se laicize, nem os leigos se clericalizem ou se sacralizem, mas aconteça um real enriquecimento mútuo. É um equilíbrio que se deve discernir constantemente no vivo das situações concretas.

13.   A colaboração se fundamenta na partilha, por parte dos leigos, da missão própria da comunidade redentorista. A secularidade e os carismas e competências específicas dos leigos contribuirão para dar à evangelização da comunidade redentorista uma encarnação e significado mais claro. A comunidade redentorista colocará à disposição dos leigos a riqueza e a fecundidade de seu patrimônio espiritual e material. Desse modo o dinamismo apostólico poderá receber maior impulso e ser mais incisivo.

14.   A fidelidade aos abandonados, principalmente mais pobres e marginalizados, permitirá à comunidade redentorista e aos leigos descobrir as formas concretas de colaboração que melhor respondam às diversas situações. Animados todos pelo carisma afonsiano, faremos com que a evangelização dos pobres se concretize, tornando evangelizadores os próprios pobres. Assim estaremos juntos na escola do Evangelho para compreender e viver sempre melhor suas riquezas.

15.   As formas de colaboração podem ser individuadas corretamente somente no diálogo com os próprios leigos. E necessário que a comunidade redentorista se empenhe previamente em escutar com sinceridade suas aspirações e necessidades (cf. DF, n. 58e).

16.   Os critérios com os quais realizar tal discernimento são muitos. Mas nunca devem ser omitidos:

-        o respeito pela caminhada do laicato na Igreja universal e local;

-        a promoção de uma mais clara consciência de sua responsabilidade para a transformação evangélica do mundo;

-        um empenho sincero de inculturação e de adaptação às várias sensibilidades sociais;

-        a escuta atenta dos desejos e das necessidades dos leigos e o respeito das exigências de sua condição secular e familiar;

-        a sintonia com as prioridades pastorais da comunidade (vice-) provincial;

-        o grau de amadurecimento para a colaboração presente na comunidade redentorista e as justas exigências de sua vida comunitária.

17.   E necessário evitar todas aquelas formas de colaboração que não favoreçam uma resposta mais plena dos leigos a sua vocação familiar e secular. Devem ser promovidas as que lhes permitem ser, evangelizadores a começar da própria casa e do próprio ambiente de trabalho.

18.  Em todas as formas de colaboração, a comunidade redentorista deverá sempre preocupar-se em respeitar as exigências da justiça no que se refere à retribuição e ao seguro social. No que se refere às relações e obrigações mútuas devem ser definidas através de convênio escrito

1.2   A participação na vida apostólica da comunidade redentorista

19.   A colaboração com os leigos será sempre baseada no sentido unitário de nossa vida apostólica "que compreende, a um só tempo, a vida especialmente dedicada a Deus e a obra missionária dos Redentoristas" (Const. 1) e que tem como sua lei essencial "viver na comunidade e por meio da comunidade realizar o trabalho apostólica" (Const. 21). Portanto, a colaboração implica sempre também alguma participação dos leigos na dinâmica espiritual e fraterna da comunidade.

20.   As modalidades e os graus dessa colaboração e participação (isto é, associação) serão inspirados por um realismo e, ao mesmo tempo, por uma vontade sincera de desenvolvimento, à luz quer da caminhada da comunidade quer dos anseios e do grau de formação dos leigos.

21.   Nossos colaboradores leigos terão um papel ativo com a comunidade redentorista no projetar e no verificar os compromissos apostólicos comuns e nos momentos de participação na vida da própria comunidade. Os estatutos (vice-) provinciais [2] deverão dar indicações mais precisas sobre isso, levando em consideração o grau de colaboração e de participação dos próprios leigos.

1.3   As modalidades de colaboração

1.3.1   Critérios

22.   Respeitando os anseios dos próprios leigos e as possibilidades presentes na comunidade redentorista, a colaboração e a participação (associação) podem ser realizadas:

-        ao nível de cada pessoa ou de grupos;

-        por um período de tempo limitado ou de um modo mais estável (por ex. um ano, cinco anos, toda a vida...);

-        conforme uma maior ou menor disponibilidade de tempo e de possibilidade (por ex. em tempo parcial, com dedicação integral...);

-        na modalidade de voluntariado gratuito ou de trabalho remunerado.

23.   A comunidade redentorista deve empenhar-se para que os leigos que colaboram com ela possam encontrar-se entre si criando também estruturas que sejam mais úteis a sua vida e ministério.

24.   As formas de colaboração com os leigos existentes atualmente nas diversas unidades da C.Ss.R, devem ser estimuladas e constantemente renovadas para que respondam melhor à evangelização dos abandona dos. E necessário, porém, estar também constantemente atentos às novas exigências e às novas possibilidades, abrindo-se com prontidão e criatividade a tudo o que o Espírito não cessa de suscitar na Igreja. É tarefa particular do governo (vice-) provincial essa tal animação e esse discernimento.

25.   O voluntariado de inspiração cristã deve ser promovido e valorizado enquanto é "sinal de uma mais profunda compreensão da solidariedade que une os homens". Realizaremos um acurado discernimento das "vocações ao serviço gratuito", prontos a associá-las a nossa missão específica e a nosso carisma (Propositiones, n. 33b).

26.   A atenção especial que é necessário reservar aos jovens deve levar-nos a projetar "formas de vida comunitária ou de consagração ‘temporária’, de modo que os jovens sejam formados na oração e no apostolado" respeitando as modalidades próprias das diversas culturas (Propositiones, 33c).

1.3.2   As diversas formas

27.   Em muitas de nossas casas há leigos que, de diversos modos, colocam sua competência e seu trabalho técnico-profissional a serviço da comunidade redentorista. Respeitando atentamente as exigências da justiça e os anseios dos próprios leigos, empenhar-nos-emos para que essa colaboração possa se transformar em consciente participação na missão redentorista.

28.   Nas diversas expressões de nossa missão, muitas vezes temos a nosso lado leigos que pertencem a grupos ou movimentos leigos que têm já uma própria face espiritual e apostólica. Respeitaremos o que lhes é específico, estimulando-os e os sustentando numa leal coerência com o próprio carisma. Ao mesmo tempo não falharemos no testemunho fiel de nosso carisma redentorista. Assim será possível enriquecer-nos mutuamente.

Se algum deles deseja uma colaboração mais intensa conosco em nossa missão específica, oferecer-lhe-emos formas que lhe consintam participar mais profundamente de nosso carisma.

É freqüente também o convite para dar nossa colaboração nos diversos movimentos leigos. Nossa comunidade deverá estar disponível ao encontro "com*uma atitude de conhecimento recíproco, de diálogo e de troca de dons" (VFiC, n. 62).

29.   Outras vezes nos vem dos leigos o pedido de se constituir em grupos ligados de modo explícito à comunidade redentorista para:

-        um crescimento espiritual mais forte

-        e um empenho mais explícito na evangelização dos pobres.

Com alegria e prontidão, devemos acolher e promover tudo isso como uma expressão da fecundidade do carisma redentorista, A confiança no Espírito, que enriquece sempre de novos frutos também nossa família religiosa, deve sugerir-nos criatividade e discernimento para que os passos sejam dados de modo construtivo para os leigos e para a comunidade.

É bom que esses grupos:

-        tenham indispensáveis estruturas de organização que promovam sua vitalidade e ajusta autonomia;

-        em diálogo com a comunidade redentorista, determinem as modalidades de colaboração e os compromissos mútuos;

-        depois de um necessário discernimento, sejam reconhecidos pelo governo (vice-) provincial.

30.   Enfim há leigos que procuram uma mais intensa colaboração e participação na vida apostólica da comunidade redentorista. A eles é reservado o título de Missionários Leigos do Santíssimo Redentor. As normas que se referem a eles constituem a segunda parte deste documento.

1.4   A formação

31.   Todas as formas de colaboração e de participação devem ser preparadas e acompanhadas por uma adequada formação seja dos Redentoristas seja dos leigos, na qual não devem faltar:

-        o aprofundamento teológico-espiritual da vocação e missão dos leigos;

-        uma preparação apostólica específica para os campos para os quais é projetada a colaboração;

-        o aprofundamento da espiritualidade apostólica e comunitária da Congregação,

32.   O governo (vice-) provincial definirá um projeto global de formação dos leigos e animará as diversas iniciativas. Devem ser valorizadas com atenção as iniciativas inter-provinciais e as da Igreja local.

33.   Igualmente necessária é a formação da comunidade redentorista para a colaboração com os leigos (cf. DF, n. 59c). E uma dimensão à qual será necessário dar um destaque especial tanto na formação inicial quanto na formação permanente.

34.   E bom que nossos colaboradores leigos participem ativamente dos momentos formativos da comunidade redentorista todas as vezes que essa participação seja de proveito para eles e para a própria comunidade. Recomenda-se sua presença ativa na formação dos jovens redentoristas.

1.5   A coordenação

35.   Com relação à colaboração com os leigos, considerando sua importância para o futuro da Congregação, o governo (vice-) provincial deve desenvolver uma tarefa especial de animação, de discernimento e de coordenação. Será ajudado principalmente pelo Secretariado de vida apostólica.

36.   O governo (vice-) provincial estará especialmente atento para que:

-        seja garantida aos colaboradores leigos a adequada formação;

-        não falte a eles a constante animação espiritual;

-        os colaboradores leigos sejam valorizados em sua específica vocação laical;

-        sejam respeitadas as exigências da justiça no que se refere à retribuição e ao seguro social também com relação ao futuro;

-        Haja um bom relacionamento entre os colaboradores leigos e as comunidades redentoristas;

-    os colaboradores leigos sejam conscientizados das obrigações por eles assumidas com a comunidade redentorista.

37.   Cabe ao governo (vice-) provincial, na base dos critérios definidos pelo Capítulo (vice-) provincial, o reconhecimento oficial dos grupos leigos redentoristas e a aprovação dos respectivos estatutos, respeitadas as exigências canônicas. Tal reconhecimento deverá ser expresso numa celebração litúrgica de toda a comunidade.

38.   É bom que em cada (vice) província haja um grupo (comissão ou secretariado), nomeado pelo governo (vice-) provincial, mais especificamente encarregado da promoção da colaboração com os leigos. É oportuno que seja composto de Redentoristas e de leigos.

Preocupar-se-á de modo especial em:

-        estimular as comunidades a uma abertura maior em relação aos leigos (DF, n: 60b);

-        promover uma preparação mais atenta dos confrades para a colaboração com os leigos (DF, n. 59c);

-        à luz dos anseios dos leigos, do caminho da Igreja local e das metas prioritárias da (vice) província, escolher perspectivas e caminhos mais fecundos de colaboração (DF, n. 58f);

-        promover uma adequada pastoral vocacional referente à colaboração com os leigos;

-        elaborar projetos de formação que sejam realistas e que respondam às várias formas de colaboração;

-        promover a troca de informações e a colaboração inter-provincial, principalmente em âmbito regional (cf. DF, n. 58c).

SEGUNDA PARTE

NORMAS GERAIS
PARA OS MISSIONÁRIOS LEIGOS
DO SANTÍSSIMO REDENTOR

39.   Instituídos pelo XXI Capítulo Geral, os Missionários Leigos do Santíssimo Redentor constituem a expressão mais plena da colaboração e da participação (isto é, associação) dos leigos na vida apostólica da Congregação.

40.   Os Missionários Leigos do Santíssimo Redentor devem ser vistos num contexto de promoção e de colaboração leiga mais ampla e articulada, que tem já grande variedade de formas na Congregação. Queremos ser sua expressão mais forte.

41.   Os Missionários Leigos do Santíssimo Redentor não são uma duplicata dos Irmãos redentoristas que são parte integrante de nossa comunidade; nem querem substituir a eles. Significam um ulterior desenvolvimento da articulação e da abertura da comunidade redentorista.

42.   Os Missionários Leigos do Santíssimo Redentor, mesmo não fazendo juridicamente parte da comunidade redentorista em sentido estrito, participam ativamente de sua vida. Juntos procuramos formar a "família redentorista" que, com diversos graus de pertença e de empenho, "contínua" hoje "o exemplo" do Redentor na evangelização dos pobres.

2.1   Identidade

43.   Os Missionários Leigos do Santíssimo Redentor são fiéis leigos (homens ou mulheres, casados ou não), de fé madura e testemunho coerente que, chamados pelo Espírito a seguir Cristo Redentor mais de perto,

-        decidem participar da espiritualidade e da missão da comunidade redentorista;

-        escolhem uma forma estável de associação, isto é, de colaboração e de participação em sua vida apostólica;

-    empenham-se em atuar a missão redentorista como leigos, isto é "em suas condições de vida, em seus deveres ou circunstâncias e por meio de todas essas coisas" (cf. LG, n. 41).

44.   A associação dos Missionários Leigos do Santíssimo Redentor pode ser temporária ou permanente, conforme as modalidades previstas nos Estatutos (vice-) provinciais.

45.   A admissão dos Missionários Leigos do Santíssimo Redentor compete ao Superior (vice-) provincial com o consentimento do Conselho Ordinário, depois de ter ouvido o parecer da comunidade local na qual os Missionários Leigos do Santíssimo Redentor serão inseridos. É necessário que seja precedida por uma adequada formação e um conveniente tempo de experiência conforme as indicações dos Estatutos (vice-) provinciais. Será comunicada ao Conselho Geral.

2.2.  Missão

46.   Os Missionários Leigos do Santíssimo Redentor empenham-se em participar da missão da C.Ss.R. ("continuar o exemplo de nosso Salva dor Jesus Cristo, pregando a Palavra de Deus aos pobres" (Const. 1), concretizada nas prioridades pastorais das diferentes unidades da Congregação. Os Missionários Leigos do Santíssimo Redentor vivem, porém, a opção preferencial pelas urgências pastorais e a opção pelos pobres (Const. 5) a partir de sua condição laical (família, trabalho, responsabilidades sociais...).

47.   A comunidade redentorista, através de seu Superior, fará com que as autoridades da Igreja local sejam informadas sobre as formas de colaboração realizadas pelos Missionários Leigos do Santíssimo Redentor em seu território e, se necessário, pedirá as devidas licenças ou autorizações.

48.   Os Missionários Leigos do Santíssimo Redentor empenhar-se-ão em tornar mais clara e real a dimensão de encarnação e partilha com o povo, principalmente mais abandonado, que é própria da comunidade redentorista em vista do anúncio explícito do Evangelho.

49.   Apoiados pela comunidade redentorista, os Missionários Leigos do Santíssimo Redentor escreverão "a lei divina na vida da cidade terrena" (GS, 43), privilegiando sempre as expectativas e as necessidades dos mais abandonados. Desse modo, não somente responderão à vocação batismal à santidade, mas servirão também de estímulo e apoio para os outros balizados.

50.   A participação dos Missionários Leigos do Santíssimo Redentor ajudará a comunidade redentorista a anunciar o Evangelho de modo que seja efetivamente recebido e vivido como libertação e salvação de toda a pessoa. A promoção evangélica dos direitos fundamentais dos pobres na justiça e na liberdade constituirá, portanto, uma preocupação constante dos Missionários Leigos do Santíssimo Redentor.

2.3   Participação na vida apostólica da comunidade redentorista

51.   As modalidades concretas de colaboração e de participação dos Missionários Leigos do Santíssimo Redentor na vida apostólica da comunidade redentorista devem ser determinadas pelos Estatutos (vice-) provinciais, à luz da realidade e das possibilidades de cada região, com a contribuição dos próprios Missionários Leigos do Santíssimo Redentor e respeitando as normas do direito canônico e de nossa legislação.

52.   Devem ser feitas de tal forma que de fato respeitem e promovam o caráter religioso da comunidade redentorista e a condição leiga dos Missionários Leigos do Santíssimo Redentor e seu mútuo enriqueci mento.

Além disso, é necessário que permitam um reconhecimento mais convicto e um desenvolvimento ulterior do carisma e do papel do irmão consagrado que é parte integrante da comunidade redentorista.

53.   Fundamentando-se e alimentando-se nas mesmas fontes espirituais, é necessário que os Missionários Leigos do Santíssimo Redentor:

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