Regra de Vida


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ESTATUTOS GERAIS
DA
CONGREGAÇÃO DO
SANTÍSSIMO REDENTOR


A CONGREGAÇÃO NA IGREJA (Const. 2, Est. 01-08)

— Diversidade dos confrades (Est. 01)
— Os oblatos (Est. 02)
— Direito pelo qual se rege a Congregação (Est. 03)
— A isenção (Est. 04)
— Os padroeiros (Est. 05)
— Selo da Congregação (Est. 06)
— Hábito religioso dos redentoristas (Est. 07)
— As monjas da O.SS.R. (Est. 08)

CAPÍTULO I
A OBRA MISSIONÁRIA DA CONGREGAÇÃO (Const. 3-20, Est. 09-025)

Art. 1o: Os homens a serem Evangelizados

— Critério (Est. 09)
— Grupos de fiéis, aos quais a Igreja ainda não pôde proporcionar os suficientes meios de salvação (Est. 010)
— Os que de nenhum modo ouviram o anúncio da Igreja (Est. 011)
— Os que não ouvem o anúncio da Igreja como “evangelho” (Est. 012)
— Os que sofrem as conseqüências da divisão da Igreja (Est. 013)
— Os fiéis que sempre devem ser convertidos (Est. 014)
— Serviço pastoral em favor dos sacerdotes (Est. 015)

Art. 2o: Algumas formas de trabalho missionário (Const. 13-16)

— Princípio geral (Est. 016)
— As missões populares (Est. 017)
— O ministério paroquial (Est. 018)
— A formação catequética (Est. 019)
— Os exercícios espirituais (Est. 020)
— O incentivo da justiça e da promoção humana (Est. 021)
— O apostolado através dos meios de comunicação social (Est. 022)
— O estudo da teologia moral e pastoral (Est. 023)
— O aconselhamento espiritual (Est. 024)

Art. 3o: Adaptação dos métodos apostólicos (Const. 17-19, Est. 025)

CAPÍTULO II
A VIDA COMUNITÁRIA (Const. 21-45, Est. 042-049)

Art. 1o: A importância da comunidade (Est. 026-027)
Art. 2o: A comunidade de oração
(Est. 028-029)
Art. 3o: A comunidade fraterna
(Est. 030-036)
Art. 4o: A comunidade de trabalho
(Est. 037)
Art. 5o: A comunidade de conversão
(Est. 038-040)
Art. 6o: A comunidade bem organizada
(Est. 041)

CAPÍTULO III
A COMUNIDADE APOSTÓLICA DEDICADA A CRISTO REDENTOR
(Const. 46-76, Est. 042-049)

Art. 1o: A castidade (Est. 042)
Art. 2o: A pobreza
(Est. 043-047)
Art. 3o: A obediência
(Est. 048-049)

CAPÍTULO IV
A FORMAÇÃO DA COMUNIDADE APOSTÓLICA (Const. 77-90, Est. 050-085)

Art. 1o: A Seleção e o discernimento das vocações (Est. 050-053)
Art. 2o: A formação dos candidatos
(Est. 054)

I.    A maturidade a ser adquirida (Est. 055)
II.    A formação espiritual (Est. 056)
III.   A formação para a vida comunitária
(Est. 057)
IV.  A formação pastoral (Est. 058-059)
Art. 3o: Os Professores (Est. 060)
Art. 4o: A primeira formação para a vida apostólica (Est. 061-083)
— O postulado (Est. 061)
— O noviciado
(Est. 062-069)
— Os exercícios espirituais
(Est. 070)
— A profissão religiosa
(Est. 071-080)
— Renovação comunitária da profissão
(Est. 080)
— Diretrizes básicas para a formação sacerdotal e diaconado permanente
(Est. 081)
— O Prefeito dos estudantes
(Est. 082)
— O Colégio Maior em Roma (Est. 083)

Art. 5o: A formação contínua (Est. 084)
Art. 6o: Os oblatos (Est. 085)

CAPÍTULO V
O GOVERNO DA COMUNIDADE APOSTÓLICA (Const. 91-148, Est. 086-0212)

— Definição de Governo e Conselho (Est. 086)

Seção Primeira: A Estrutura da Congregação

Art. 1o: As diversas partes da Congregação (Est. 087-093)
Art. 2o: Os Superiores em geral (Est. 094-0100)
Art. 3o: Os Vigários em geral (Est. 0101-0105)
Art. 4o: Os Conselheiros em geral (Est. 0106-0111)
Art. 5o: Os Ecônomos em geral (Est. 0112-0113)
Art. 6o: Os Secretariados (Est. 0114)

Seção segunda: O Regime geral

Art. 1o: O Capítulo geral (Est. 0115-0119)

— Direito pelo qual se rege (Est. 0115)

I. Sua competência (Est. 0116)
II. Sua composição (Est. 0117)
III. Sua convocação (Est. 0118-0119)

Art. 2o: O Governo geral (Est. 0120)

I. O Superior geral e seu Vigário (Est. 0121-0123)
II. Os Conselheiros gerais (Est. 0124-0126)
III. Os Oficiais da Cúria geral (Est. 0127-0138)
1) O Procurador geral (Est. 0128-0129)
2) O Ecônomo geral (Est. 0130-0133)
3) O Secretário geral (Est. 0134)
4) O Postulador geral (Est. 0135-0137)
5) Os outros Oficiais (Est. 0138)

Seção terceira: O regime (vice) provincial

Art. 1o: O Capítulo (vice) provincial

— Direito pelo qual se rege (Est. 0139)

I. Sua competência (Est. 0140-0143)
II. Sua composição (Est. 0144-0145)
III. Sua convocação e preparação (Est. 0146-0150)
IV. Sua celebração (Est. 0151-0152)

Art. 2o: O Governo (vice) provincial

I. O Superior (vice) provincial e seu Vigário
1. Sua designação (Est. 0153-0154)
2. As obrigações e os direitos (Est. 0155-0157)
II. Os Conselheiros (vice) provinciais
1. Sua designação (Est. 0158)
2. Sua competência (Est. 0159-0162)
3. A colaboração com o Governo geral (Est. 0163)

Art. 3o: Os organismos e outras funções da (Vice) Província

— Em geral: designação, aceitação e renúncia (Est. 0164-0165)

I. Os Secretariados (Est. 0166-0168)
II Os Moderadores da formação (Est. 0169)
III. Os Oficiais da Cúria (vice) provincial (Est. 0170-0174)

Art. 4o: A colaboração mútua entre a Província e as Vice-Províncias (Est. 0175-0177)
Art. 5o: O governo das comunidades na (Vice) Província (Est. 0178-0184)
Art. 6o: O relacionamento e cooperação entre (Vice) Províncias (Est. 0185-0188)

Seção quarta: Os bens temporais da Congregação

Art. 1o: A disposição dos bens

I. Em geral (Est. 0189-0190)
II. Em particular
— Competência do Governo geral nesta matéria (Est. 0191)
— Competência do Capítulo (vice) provincial (Est. 0192-0193)
— Aplicações do dinheiro (Est. 0194)
— Orçamento e balanço (Est. 0195)
— Contribuições (Est. 0196)
— Orçamento e balanço da comunidade local (Est. 0197)
— Ajuda mútua (Est. 0198)
— Justa remuneração (Est. 0199)
III. A aceitação de ônus (Est. 0200-0202)

Art. 2o: A administração dos bens

— Norma geral (Est. 0203)
— Cumprimento das leis civis (Est. 0204)
— Previdência Social (Est. 0205)
— Livros e documentos da administração (Est. 0206)
— Direito de inspecionar os livros (Est. 0207)
— Prestação de contas (Est. 0208)

Seção quinta: A precedência

— Entre as Províncias (Est. 0209)
— Entre os confrades (Est. 0210)

Seção sexta:

Art. 1o: A ausência da comunidade (Est. 211)
Art. 2o: A separação da comunidade (Est. 212)

 

ESTATUTOS GERAIS

 

A CONGREGAÇÃO NA IGREJA
(Const. 2)

01. A Congregação do Santíssimo Redentor (C.Ss.R.) reúne membros sacerdotes, diáconos e leigos que, em fraterna comunhão, concorrem para a realização de uma mesma missão, dentro e fora de casa. Todos, e cada um em particular, embora continuem o exemplo de Cristo que cultivou a vida oculta, querem tornar-se fermento do Evangelho no mundo:

— ou dedicando-se ao anúncio da salvação e ao ministério da liturgia;

— ou empreendendo outras obras apostólicas propriamente ditas;

— ou executando trabalhos técnicos e profissionais.

02. A Congregação pode admitir oblatos, quer clérigos quer leigos. Suscite-os e os considere como colaboradores, permanentes ou temporários, de nosso apostolado. As (Vice) Províncias determinem mais exatamente as formas concretas de agregação (cf. 085).

03. A Congregação se rege tanto pelo direito universal da Igreja, como pelo direito particular expresso nas Constituições aprovadas pela Sé Apostólica, nos Estatutos gerais e normas dos Diretórios estabelecidos pelo Capítulo geral, nos Estatutos (vice) provinciais, ou determinados pelos Capítulos (vice) provinciais.

O Diretório dos Capítulos tem força de lei. O Diretório dos Superiores, porém, somente tem força de lei no elenco das competências, a não ser que reproduza o direito universal ou particular. Nesse caso, a obrigação origina-se do próprio direito citado.

04. A Congregação goza de isenção; todavia as comunidades redentoristas são, de fato e de direito, partes da Igreja local. Participam de seus dons, sucessos, dificuldades, perseguições ou tribulações. Por isso, têm a responsabilidade de prover às necessidades do Povo de Deus e, de acordo com as exigências da pastoral orgânica, cooperar com todas as forças com a Igreja local, salva a índole própria da Congregação (cf. Const. 18, 66, 135).

05. Veneram os confrades o Santíssimo Redentor como Titular da Congregação; a Santíssima Virgem Maria, sob o título de Imaculada Conceição, como Padroeira legitimamente constituída da Congregação; sob o título de Mãe do Perpétuo Socorro, cujo culto foi confiado pela Santa Sé à Congregação para ser promovido; São José; os Santos Apóstolos; Santo Afonso, Fundador, Pai e modelo de todos os Redentoristas; São Clemente, insigne propagador da Congregação; São Geraldo, exemplo principalmente para os confrades leigos; São João Nepomuceno Neumann e Beato Francisco Xavier Seelos, modelos de zelo pastoral; Beato Pedro Donders, notável pelo trabalho missionário para a salvação do homem todo; Beato Gaspar Stanggassinger, que se dedicou à promoção de vocações religiosas e sacerdotais; Beato Januário Maria Sarnelli, fiel companheiro de Santo Afonso; finalmente os Beatos Mártires da Igreja greco-católica Nicolau Charneckyj, Basílio Welyczkowskyj, Zenóbio Kowalyk, Ivan Ziatyk e Metódio Domingos Trčka, que deram a vida pela fé em Cristo Redentor.

06. O selo da Congregação consta de uma cruz, com a lança e a esponja colocadas sobre três montes; aos lados da cruz os monogramas dos nomes de Jesus e de Maria; sobre a cruz um olho emitindo raios; no alto uma coroa. Em torno do selo a inscrição: “Copiosa Apud Eum Redemptio” (cf. Sl 129,7).

07. O uso de nosso hábito religioso seja determinado mais exatamente pelos Estatutos (vice) provinciais, observando-se a Const. 45, 4º.

08. Tenham os confrades em grande estima o apostolado contemplativo das Monjas da Ordem do Santíssimo Redentor que, nascidas da mesma estirpe e empenhadas na mesma finalidade, participam do ministério da Congregação. Por isso, sejam informadas regularmente sobre nossos trabalhos a fim de que, com sua ajuda espiritual, a palavra de Deus se propague e seja glorificada. Devemos, de nossa parte, estar prontos a ajudá-las com espírito fraterno.

Um Secretariado especial junto à Cúria geral trata os negócios que dizem respeito às monjas da O.Ss.R.

 

CAPÍTULO I
A OBRA MISSIONÁRIA DA CONGRGAÇÃO

(Const. 3-20)

Art. 1º — Os homens a serem evangelizados (Const. 3-5)

09. Critério:

a) Os nossos devem diligentemente procurar os homens mais destituídos de auxílio espiritual, principalmente os pobres, mais fracos e oprimidos, de acordo com as normas do Capítulo (vice) provincial, conforme a diversidade das regiões e de acordo com o trabalho da pastoral de conjunto.

b) Não podem os Redentoristas desprezar o clamor dos pobres e oprimidos. Mas sua obrigação consiste em procurar caminhos para ajudá-los, para que sejam capazes de, com as próprias forças, superar os males que os oprimem. Jamais falte esse elemento essencial do Evangelho na proclamação da palavra de Deus.

010. Grupos de fiéis, aos quais a Igreja ainda não pôde proporcionar             suficientes meios de salvação

Podem ser considerados tais os grupos que, pela falta de sacerdotes ou pelas condições sociais de vida, se encontram abandonados do ponto de vista espiritual, como são, por exemplo:

— os habitantes da zona rural, em algumas regiões;

— grande parte dos migrantes, dos exilados e dos refugiados e outros em situação semelhante;

— os que habitam ou trabalham nas aglomerações das grandes cidades;

— os que “por motivo de raça ou de cor, se vêem excluídos injustamente dos principais direitos dos outros cidadãos”.

011. Os que de nenhum modo ouviram o anúncio da Igreja

a) A Congregação reconhece que a obra mais importante da caridade missionária e a primordial missão da Igreja consiste na pregação do Evangelho aos povos que ignoram a mensagem de Cristo e sua misericórdia salvífica.

Nesse campo a Igreja sabe que lhe incumbe ainda executar imensa tarefa missionária.

Nossa Congregação, já ocupada nessa primordial missão da Igreja, tem o propósito de promovê-la ainda mais.

Atendendo aos desejos da Igreja, cada uma das (Vice) Províncias deve examinar a possibilidade de colaborar com as Províncias que já atuam nas missões, contribuindo com pessoal ou com bens, ou mesmo se não há possibilidade de assumir algumas novas Missões.

b) Os confrades, que abraçaram esse apostolado, seguem o Redentor de maneira sublime, realizam a intenção do Santo Fundador, que exortava ardentemente seus filhos, que promovessem o verdadeiro “espírito em favor dos infiéis” e os quis vinculados pelo voto de “ir às Missões entre os infiéis”.

c) A adaptação mais profunda de toda a vida cristã depende de estreita cooperação entre os povos chamados à fé e os missionários. Por isso, ao entrarem em um novo território, devem os confrades estar instruídos na ciência missiológica. Procurem conhecer bem a língua e a cultura, a religião e os costumes do povo. Tenham em grande consideração quanto houver de bem e de verdade na tradição dos povos e assumam isso organicamente na vida da fé, para que se edifique uma igreja verdadeiramente autóctone que seja, ao mesmo tempo, sinal da Igreja universal.

Com o intuito de compartilhar as riquezas que distinguem a tradição religiosa da Igreja, procurem implantar também nossa Congregação para que ela, nos locais onde trabalha, possa bem servir ao povo, de acordo com a mentalidade e a índole dele.

Os próprios missionários estrangeiros saibam que foram chamados para ajudar o povo de tal modo que, movidos pelo espírito de caridade e de abnegação, quando chegar o tempo, de boa vontade cedam o lugar ao clero local.

d) Para que haja maior cooperação, os Superiores da Congregação firmem convênios com os Ordinários locais, sobre os direitos e as obrigações recíprocas. Pela mesma razão, sejam discriminados os bens da Congregação e os bens da diocese.

012. Os que não ouvem o anúncio da Igreja como “evangelho”

São os homens ou grupos “entre os quais a Igreja já está presente”, mas que não dão nenhum valor a Cristo ou se afastaram da Igreja.

O ateísmo, que permeia largamente a vida e as instituições em muitas regiões, deve ser seriamente conhecido e avaliado pelos nossos, inclusive em seus aspectos positivos, a fim de promover a autêntica fé cristã (cf. 014 b).

013. Os que sofrem as conseqüências da divisão da Igreja

Os confrades devem incentivar tudo o que pode contribuir para a união dos que crêem em Cristo. Isso vale para todos os Redentoristas, que exercem sua missão nesta nossa sociedade pluralista, mas de modo especial, para os que exercem especificamente funções ecumênicas.

Tal responsabilidade exige dos missionários sincera abnegação, humildade, mansidão no servir e uma fraterna abertura de espírito para com os outros. Será, pois, na medida em que procurarem levar uma vida mais pura, segundo o Evangelho, que mais contribuirão para a união dos cristãos.

014. Os fiéis que sempre devem ser convertidos

a) O múnus missionário da Congregação entre os fiéis é sempre atual, já que a Igreja deve continuamente pregar a fé e a penitência aos que já crêem.

Além disso, é preciso suscitar no meio dos fiéis vocações missionárias que continuem em toda a parte a obra da Congregação.

b) O estilo da missão entre os fiéis deve, em nossos dias, visar principalmente a conversão à fé, porque os fiéis estão sujeitos a uma crise mais generalizada de fé. O contexto social, marcado pelo pluralismo cultural, não pode mais ser chamado cristão e não oferece à fé estruturas externas de apoio.

No entanto, as novas condições que afetam a própria vida religiosa levam a sua purificação e a uma adesão mais consciente à fé.

c) Os Redentoristas instruam os fiéis leigos sobre sua vocação própria na Igreja para que, levados pelo espírito evangélico, cooperem para a santificação do mundo, como que de dentro, como fermento.

Tornem mais intensa a atividade apostólica do povo de Deus, já que o apostolado dos leigos tem uma parte própria e absolutamente necessária na missão da Igreja. A Igreja não vive plenamente, nem é um sinal perfeito de Cristo entre os homens, se lhe faltar um laicato autêntico e atuante.

d) Principalmente onde se dedicam ao ministério paroquial, os nossos cuidem, com particular desvelo, dos jovens, que exercem hoje na sociedade importante papel, para que os jovens sejam realmente homens novos e construtores da nova humanidade. Despertem e promovam neles o fervor missionário, de modo que dentre eles surjam os futuros arautos do Evangelho.

015. Serviço pastoral em favor dos sacerdotes

Os sacerdotes que se dedicam em geral à pastoral ordinária são, por natureza, educadores da fé.

São conhecidas por todos as dificuldades encontradas pelos presbíteros nas atuais circunstâncias da vida. Os novos obstáculos para a fé, a aparente esterilidade do trabalho realizado e a dura solidão que experimentam podem levá-los ao perigo de desanimar.

Por isso, os nossos missionários devem acompanhar com especial atenção os presbíteros, fortalecendo-lhes a fé e animando-lhes a esperança no presente contexto pastoral, através de contatos humanos e com todos os meios a sua disposição.

Art. 2º — Algumas formas de trabalho missionário (Const. 13-16)

016. Princípio geral

As formas de ministério, mencionadas nos Estatutos que seguem, devem ser exercidas com tenacidade e magnanimidade onde são eficazes, adaptando-as sem esmorecimento às necessidades pastorais.

017. As Missões populares

a) A Igreja, que compreende em seu seio pecadores, ao mesmo tempo santa e necessitada de constante purificação, busca continuamente penitência e renovação.

A história prova que, para esse fim, as Missões foram um instrumento eficacíssimo. Pois elas, como ministério pastoral extraordinário, proclamam o anúncio da salvação e a conversão (pregação querigmática), sendo uma redenção continuada, que o Filho de Deus realiza constantemente no mundo, por meio de seus ministros.

b) Para confirmar as missões recomendam-se insistentemente as renovações espirituais ou repetições, que constituem uma característica peculiar da Congregação.

018. O Ministério paroquial

Os Redentoristas que se dedicam a esse ministério devem desempenhar com toda a diligência os deveres paroquiais, bem conscientes de que quanto mais agirem com espírito missionário, tanto mais realizarão uma missão, por assim dizer, permanente.

019. A formação catequética

Em sua atividade pastoral, qualquer que seja sua forma, promovam os Redentoristas na medida do possível a formação catequética. Deve esta visar que nos homens a fé, esclarecida pela doutrina, se torne viva, explícita e atuante.

Colaborem com os institutos catequéticos fundados para esse fim.

020. Os exercícios espirituais

Os Redentoristas preguem os exercícios espirituais, em suas casas ou em outro lugar, a sacerdotes e clérigos, a religiosos e leigos. Trabalhem com dinamismo verdadeiramente eclesial para que os homens penetrem mais profundamente os mistérios da salvação e realmente se tornem autênticos missionários.

Ensinem aos leigos principalmente sua missão na Igreja, para que assumam a responsabilidade cristã para com os irmãos (cf. 014 c-d).

021. O incentivo da justiça e da promoção humana

Já que a Igreja foi enviada para libertar e salvar o homem todo e todos os homens e transformar o mundo todo em Cristo, o que se deve ter sempre em vista na evangelização, os Redentoristas se esforcem por suscitar obras que visem a promoção humana e social, principalmente nas regiões em via de desenvolvimento.

Façam-no de diversas maneiras, segundo as condições locais e as necessidades da evangelização, colaborando estreitamente com os organismos e as instituições criadas para esse fim.

Os Estatutos (vice) provinciais determinem mais exatamente essa matéria, levando em conta o carisma missionário da Congregação na Igreja.

022. O apostolado através dos meios de comunicação social

A Congregação largamente aceita e emprega em seu serviço pastoral os meios de comunicação social, que muito contribuem para propagar e consolidar o Reino de Deus, quer se trate de publicações literárias, populares ou científicas, quer de produção artística, ou meios audiovisuais.

Estudem os Capítulos as questões relativas ao emprego dos meios de comunicação social. Os Governos (vice) provinciais abram caminho para a devida formação de confrades idôneos.

023. O estudo da teologia moral e pastoral

Segundo os desejos da Igreja, consagrem-se os Redentoristas ao estudo das ciências teológicas e humanas, a fim de que se ofereçam ao povo de Deus, na vida cotidiana, os meios necessários à salvação. Em conformidade com a história e a índole da Congregação, dediquem-se os Redentoristas de modo especial ao estudo da teologia moral e pastoral, bem como da espiritualidade.

Para esse fim, foi fundada em Roma a Academia Afonsiana, a ser sustentada e promovida por toda a Congregação. Seus objetivos condizem intimamente com a finalidade da Congregação.

024. O aconselhamento espiritual

O carisma de Conselheiro espiritual, que tanto brilhou em Santo Afonso, e que foi sempre tido em grande estima em nossa tradição, parece ser de suma importância em nossos tempos, nos quais o homem sem cessar se interroga.

Tal ministério deve descobrir novas formas, condizentes com a mentalidade dos homens de nossa época, como são, por exemplo: o aconselhamento (“counseling”), as respostas em periódicos etc. Onde tais formas já existem, os nossos usem-nas, dando-lhes sua contribuição específica.

Art. 3º — A adaptação dos métodos apostólicos (Const. 17-19)

025. a) Sob a inspiração e a orientação do Superior (vice) provincial e com a colaboração dos respectivos Secretariados, promovam-se reuniões (vice) provinciais dos confrades para tratar de matérias teológicas, pastorais e semelhantes, bem como da adaptação dos métodos apostólicos. Tais reuniões devem ter certa periodicidade e estabilidade (cf. Const. 126; Est. 0114, 0155).

b) Para desenvolver o trabalho apostólico, parece muito oportuno que os Governos (vice) provinciais, juntamente com o Secretariado de Vida Apostólica, constituam determinados grupos de confrades para experimentar novos trabalhos missionários. Tais experiências sejam realizadas em colaboração com a Igreja local (cf. Const. 36-38; Est. 045, 049).

 

CAPÍTULO II
A VIDA COMUNITÁRIA
(Const. 21-45)

Art. 1º — A importância da comunidade

026. Da comunidade, de que fala a Const. 22, participam também os que, embora excepcionalmente vivendo sós por necessidade do ministério e por mandato da comunidade, realizam a obra comum.

027. Tanto os Superiores como os próprios confrades cuidarão que periodicamente se reúnam os membros das diversas casas, a fim de promover o espírito de fraterna colaboração. Isso vale de modo especial em relação aos confrades que, por mandato da própria comunidade e a ela ligados pelo coração, vivem e trabalham sozinhos.

Art. 2º — A comunidade de oração

028. a) Como o Mistério da Eucaristia expressa e edifica a comunidade, é de se desejar vivamente sua concelebração ou sua celebração comunitária.

Além disso, valorizem muito o colóquio cotidiano com Cristo Senhor na ação de graças após a comunhão, na visita e no culto pessoal à Santíssima Eucaristia.

b) Além disso “como o Ofício Divino é a voz da Igreja louvando publicamente a Deus” (SC, 99), cuide-se que pelo menos uma parte dele seja recitada em comum (cf. Const. 30).

c) Os Estatutos (vice) provinciais determinem, em conformidade com a Const. 30, quantas vezes por dia os confrades devem se reunir para rezar em comum.

029. Mais ou menos todos os meses por um dia e todos os anos por oito dias dedicar-se-ão mais intensamente ao colóquio interior com Deus pelos exercícios espirituais.

Determinações mais precisas sejam dadas pelos Estatutos (vice) provinciais.

Art. 3º — A comunidade fraterna

030. A estrutura administrativa da comunidade deve sempre servir ao espírito de comunhão e de fraternidade, que necessariamente tem a primazia na vida comunitária dos Redentoristas.

Por isso deve ela adaptar-se de tal modo, que favoreça a conservação e o desenvolvimento desse espírito. Tenha-se isso diante dos olhos, principalmente nas comunidades numerosas.

031. Procurem todos os confrades ser sempre fiéis às inúmeras exigências da caridade, que promovem a maturidade humana e cristã, quais sejam: o respeito e a ajuda mútua; a solicitude cheia de discrição para com os confrades que se acham em dificuldades e angústias; a disponibilidade para receber e hospedar confrades de passagem; o espírito de serviço fraterno; a participação nos trabalhos domésticos e outras semelhantes.

032. Dêem a máxima importância à chamada correção fraterna (cf. Mt 18,15), pois ela promove e protege a edificação da comunidade que se apóia muito nas relações pessoais e na amizade evangélica (cf. Const. 34).

033. Empenhem-se para que os confrades que se iniciam no ministério da Congregação se integrem estreitamente na vida e nos trabalhos da comunidade.

034. Os confrades doentes ou idosos, oprimidos às vezes pela solidão, devem encontrar particular cuidado e ajuda, principalmente ao se aproximar a última hora.

Os próprios confrades doentes, idosos ou oprimidos pelos sofrimentos correspondam ao apelo de Cristo para abraçar, com fé generosa, a própria condição de vida. Sua vida de oração, sua experiência, os próprios serviços que ainda podem prestar poderão ser fonte de inspiração para os mais jovens.

035. Os parentes dos confrades, principalmente os pais, os colaboradores e os benfeitores da Congregação, estão associados a nossa família religiosa. Merecem, pois, por especial direito, consideração e afeto, principalmente se se encontram em aflições e dificuldades.

036. A caridade dos Redentoristas deve abranger os confrades falecidos e outros mortos merecedores de grata recordação.

Determinem os Estatutos (vice) provinciais os sufrágios a serem feitos. No que se refere à Congregação inteira, o Governo geral comunique às (Vice) Províncias os nomes dos falecidos.

O Governo geral providencie os sufrágios pelo Superior geral, mesmo emérito.

Art. 4º — A comunidade de trabalho

037. Em cada comunidade, como animador de uma renovação contínua, o Superior cuidará periodicamente, segundo os Estatutos (vice) provinciais, de reunir os confrades para estudo e revisão das matérias teológicas, pastorais e semelhantes que mais de perto se referem às atividades dos confrades, para que se fortaleçam na esperança da própria vocação e se renovem no ministério (cf. Const. 38; 73; 90; 103; 136; 139; Est. 048). Nesses encontros de estudo sempre se leve em conta a Igreja local e sua pastoral de conjunto (cf. Const. 18; 135; Est. 04).

Após algum trabalho apostólico ou algum tempo de vida comunitária, será oportuna uma revisão, para que todos conheçam melhor o desígnio de Deus e se promova mais eficazmente o bem da Igreja.

Art. 5º — A comunidade de conversão

038. A fim de progredirem espiritualmente e corrigirem os próprios defeitos e falhas, os Redentoristas farão mais vezes no ano, no tempo determinado pelos Estatutos (vice) provinciais, a revisão de vida por algum exercício comunitário. Nessa revisão examinem o modo como cumprem os próprios deveres e observam as Constituições e os Estatutos, principalmente quanto à caridade fraterna e missionária. Onde se faz o retiro mensal comunitariamente, convirá que tal revisão seja incluída nele.

039. Determinarão os Estatutos (vice) provinciais alguns atos comunitários de penitência para um ou outro dia da semana e para alguns tempos do ano litúrgico.

040. Nossos sacerdotes, aprovados por algum Superior da Congregação para ouvir confissões, estão “ipso facto” aprovados para todas as comunidades da Congregação e para todos os confrades, a não ser que o próprio Superior ou outro Superior competente tenha expressamente negado essa extensão da jurisdição.

A todo confessor, aprovado por qualquer ordinário, é conferida jurisdição em relação ao confrade que quiser se confessar com ele.

Art. 6º — A comunidade bem organizada

041. As normas para uma reta organização das comunidades se referem principalmente a estes pontos:

a) relações humanas, p. ex.: modo de sair de casa, visitas a parentes e a estranhos etc.;

b) condições que favoreçam o estudo, a oração comum, a recreação e o progresso de cada um como p. ex.: o silêncio e a ordem do dia.

Com relação a essas matérias e a outras semelhantes determinem os Estatutos (vice) provinciais o que se deva deixar à decisão das comunidades locais e o que, à decisão do Conselho (vice) provincial (cf. Const. 137 b).

 

CAPÍTULO III
A COMUNIDADE APOSTÓLICA
DEDICADA A CRISTO REDENTOR
(Const. 46-76)

Art. 1º — A castidade

042. Os Redentoristas, atentos em cultivar fielmente a castidade, tenham fé nas palavras do Senhor e, confiados no auxílio de Deus e no patrocínio de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, não presumam das próprias forças.

Art. 2º — A pobreza

043. O direito próprio da Congregação, de que fala a Const. 68, encontra-se nos Decretos de Pio X “Ut tollatur” de 31 de agosto de 1909 e de Bento XV de 7 de maio de 1918.

044. O colocar em comum todos os bens promove de maneira admirável a vontade de comunhão e de participação, principalmente com os humildes e com os pobres.

Pois, a exemplo de Cristo, que tudo nos deu, a pobreza evangélica implica a comunhão.

Por isso, como membros de um Instituto destinado à evangelização dos pobres, os Redentoristas tenham uma aguda sensibilidade face à pobreza do mundo e aos graves problemas sociais, que angustiam quase todos os homens.

Toda a espécie de pobreza – material, moral, espiritual – deve solicitar seu zelo apostólico.

As legítimas aspirações dos pobres serão também suas aspirações.

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