Regra de Vida

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CONSTITUIÇÕES
DA
CONGREGAÇÃO DO
SANTÍSSIMO REDENTOR

 

 

CONGREGATIO
SANCTISSIMI REDEMPTORIS
Superior Generalis

Aos Superiores (v)provinciais e a todos os confrades de língua portuguesa:

Decreto

Depois de haver submetido a diligente exame o texto português das Constituições e Estatutos da Congregação do Santíssimo Redentor, com as modificações feitas pelos Capítulos gerais após a precedente edição portuguesa (1983),

declaro e certifico

que o texto corresponde fielmente ao original.

Tenha-se sempre presente, todavia, que o texto autêntico é o latino.

Roma, 28 de setembro de 2004

Joseph W. Tobin, C.Ss.R.
Superior geral

Joseph P. Dorcey, C.Ss.R.
Secretário geral

 

CONGREGATIO
SANCTISSIMI REDEMPTORIS
Superior Generalis

Ao Superior Provincial da Província de São Paulo e a todos os confrades de língua portuguesa:

Examinada diligentemente a tradução do texto de nossas Constituições e Estatutos em língua portuguesa, DECLARO E CERTIFICO que a referida tradução corresponde fielmente ao texto original. Tenha-se, porem, em conta que o texto latino é o texto autêntico.

Roma, 19 de julho de 1983.

Pe. Joseph G. Pfab, C.Ss.R.
Superior geral

Pe. Roger Dhont, C.Ss.R.
Secretário geral

 

ÍNDICE GERAL

Supplex Libellus
Origem e desenvolvimento da C.Ss.R.
Decreto de Aprovação das Constituições
Carta do Superior Geral
      Pe. Joseph G. Pfab, C.Ss.R.
Decreto
Carta do Superior Geral
      Pe. Juan M. Lasso de La Vega, C.Ss.R
Abreviaturas

A VIDA APOSTÓLICA
DOS REDENTORISTAS

CONSTITUIÇÕES

MISSÃO DA CONGREGAÇÃO
DO SANTÍSSIMO REDENTOR NA IGREJA
(Const. 1-2)

CAPÍTULO I – A OBRA MISSIONÁRIA DA CONGREGAÇÃO

Seção primeira: A Evangelização dos pobres (Const. 3-5)

Seção segunda: A obra da Evangelização

Art. 1o: O Evangelho da salvação (Const. 6)
Art. 2o: A evangelização (Const. 7-10)
Art. 3o: A finalidade da obra missionária (Const. 11-12)

Seção terceira: O modo de realizar a obra da Evangelização

Art. 4o: O dinamismo na obra missionária (Const. 13-17)
Art. 5o: A cooperação na Igreja (Const. 18)
Art. 6o: O diálogo com o mundo (Const. 19)

O Missionário Redentorista (Const. 20)

CAPÍTULO II – A COMUNIDADE APOSTÓLICA

Art. 1o: A comunidade (Const. 21-22)
Art. 2o: A presença de Cristo na comunidade (Const. 23-25)
Art. 3o: A comunidade de oração (Const. 26-33)
Art. 4o: A comunidade de pessoas (Const. 34-38)
Art. 5o: A comunidade de trabalho (Const. 39)
Art. 6o: A comunidade de conversão (Const. 40-42)
Art. 7o: A comunidade aberta (Const. 43)
Art. 8o: A comunidade organizada (Const. 44-45)

CAPITULO III – A COMUNIDADE APOSTÓLICA
                              DEDICADA A CRISTO REDENTOR

Art. 1o: A missão de Cristo Redentor, razão da dedicação
                (Const. 46-50)
Art. 2o: Sinais e testemunhas (Const. 51)
Art. 3o: A missão unificadora de toda a vida (Const. 52-54)
Art. 4o: Todos missionários (Const. 55)
Art. 5o: A profissão, resposta de amor (Const. 56)
Art. 6o: A castidade (Const. 57-60)
Art. 7o: A pobreza (Const. 61-70)
Art. 8o: A obediência (Const. 71-75)
Art. 9o: O voto e o juramento de perseverança (Const. 76)

CAPÍTULO IV – A FORMAÇÃO DA                 
                              COMUNIDADE APOSTÓLICA

Art. 1o: O objetivo da formação (Const. 77-78)
Art. 2o: A promoção das vocações (Const. 79-80)
Art. 3o: A formação em geral (Const. 81)
Art. 4o: Os moderadores da formação (Const. 82-83)
Art. 5o: A primeira formação para a vida apostólica (Const. 84-89)
Art. 6o: A formação contínua (Const. 90)

CAPÍTULO V – O GOVERNO DA COMUNIDADE APOSTÓLICA

Princípios gerais:

— aplicação dos princípios (Const. 91)
— co-responsabilidade (Const. 92)
— descentralização (Const. 93)
subsidiaridade (Const. 94)
— solidariedade (Const. 95)
— adaptação das estruturas e instituições (Const. 96)

Seção primeira: A Estrutura da Congregação

Art. 1o: As divisões e as instituições da Congregação (Const. 97-99)
Art. 2o: Os Capítulos e os Superiores em geral (Const. 100-103)

Seção segunda: O Regime geral

Art. 3o: O Capítulo geral (Const. 104-111)
Art. 4o: O Governo geral (Const. 112-113)

I. O Superior geral e seu Vigário (Const. 114-117)
II. Os Conselheiros gerais (Const. 118-119)

Art. 5o: Os Oficiais da Cúria geral (Const. 120)

Seção terceira: O Regime (vice) provincial

Art. 6o: A Província (Const. 121)

I. O Capítulo provincial (Const. 122-123)
II. O Governo provincial (Const. 124-128)
III. Os Oficiais e as instituições da Província (Const. 129)

Art. 7o: A Vice-Província (Const. 130-134)
Art. 8o: O governo das comunidades na (Vice) Província
               (Const. 135-140)
Art. 9o: A cooperação entre as (Vice) Províncias (Const. 141-143)

Seção Quarta: Os bens temporais da Congregação

Art. 10o: A destinação dos bens temporais (Const. 144)

Seção Quinta: A saída da Congregação

— Dispensa dos votos (Const. 145)
— Demissão (Const. 146-147)
— Subsídio caritativo aos egressos (Const. 148)

DECRETOS SOBRE A POBREZA

1. Decreto de Pio X de 31 de agosto de 1909
2. Decreto de Bento XV de 7 de maio de 1918

APÊNDICE: FÓRMULAS DE PROFISSÃO

I. Fórmula da emissão dos votos temporários
II. Fórmula da emissão dos votos perpétuos
III. Fórmula da renovação da profissão temporária
IV. Fórmula do ato da renovação da profissão

 

CSSR
SUPPLEX LIBELLUS

Apresentado ao S. Pontífice Bento XIV pelo sacerdote Afonso de Ligório e companheiros, para conseguir a aprovação apostólica da Congregação do SS. Salvador.

Santíssimo Padre!

O sacerdote napolitano Afonso de Ligório com seus demais companheiros missionários, reunidos sob o título do SS. Salvador, em humilde súplica expõem o seguinte a vossa Santidade:

Após muitos anos de exercício das missões como membro da Congregação das Missões Apostólicas, com sede na catedral de Nápoles, conhecendo o grande abandono em que jazem os pobres e principalmente os camponeses, em vastas regiões deste reino, desde 1732 uniu-se aos acima mencionados sacerdotes, seus companheiros, sob a direção de Mons. Falcoia, Bispo de Castellamare, para atender aos pobres camponeses espiritualmente mais abandonados, com missões, instruções e outros exercícios. Pois é freqüente não terem quem lhes administre os santos sacramentos e lhes anuncie a palavra de Deus, ao ponto de muitos deles morrerem na ignorância dos próprios mistérios da fé necessários para a salvação, por serem poucos os sacerdotes, que de modo especial se dedicam aos pobres camponeses, seja por causa dos gastos necessários, seja por causa dos incômodos que tal tarefa acarreta.

Por isto, os autores deste pedido, desde então, entregaram-se às missões ajudando esta pobre gente, percorrendo os campos e lugares mais abandonados das seis províncias do reino de Nápoles; e com tal fruto que o próprio augusto soberano, disto informado, sobretudo em relação aos trabalhos em beneficio dos pastores da Apúlia, concedeu, por diversos decretos, uma subvenção anual para manter esta obra, recomendando-a como extremamente proveitosa para o bem geral de seu reino.

E o próprio eminentíssimo arcebispo de Nápoles, que com tanto zelo governa sua Igreja, dignou-se chamar-nos em seu auxílio; o que foi feito nas aldeias de sua diocese, por meio de missões.

Para tal fim, os mesmos autores do presente pedido, com a aprovação canônica dos bispos e autorização régia, reuniram-se para viver em algumas casas ou retiros, fora das povoações, em diversas regiões do reino, isto é, nas dioceses de Salerno, Bovino, Nocera e ultimamente em Conza; aí, com o beneplácito apostólico da S. Congregação dos Bispos e Regulares, foi-nos concedida a igreja de Nossa Senhora “Mater Domini” com a casa adjacente e algumas rendas de um benefício do clero de Caposele e outras rendas cedidas por diversos benfeitores, principalmente pelo arcebispo daquela diocese.

Nestas casas, além das missões, que não cessamos de dar, abriu-se também a oportunidade para virem renovar suas confissões e confirmar-se pelas pregações aos camponeses das aldeias em que se pregaram missões. Além disso, nas mesmas casas, mais vezes no ano, realizaram-se exercícios espirituais fechados quer para ordenandos, quer para párocos e sacerdotes enviados pelos seus bispos e também para leigos. Isso foi de suma vantagem, pois, reformados os sacerdotes, tornaram-se dignos ministros do santuário para a salvação espiritual de seus conterrâneos.

Tudo isso segue sem interrupção, aumentando dia a dia a afluência e o proveito das pessoas. Também o Senhor derramou abundante bênção sobre esta obra não só pela conversão de tantas almas abandonadas e pelo proveito das regiões onde nos afadigamos, mas também pelo aumento do número de confrades, que se associaram ao nosso grupo, chegando, atualmente, a quarenta, mais ou menos.

Esse, Santíssimo Padre, é o estado em que se encontra a mencionada obra. Mas se Vossa Santidade não se dignar conceder a sua aprovação apostólica, a obra não poderá ter feliz continuação. Por isso, prostrados aos pés de Vossa Santidade suplicamos pelo amor que dedica à glória de Jesus Crista e à salvação espiritual de tantos pobres camponeses, que são os filhos mais abandonados da Igreja de Deus, que se digne dar o consentimento apostólico para a ereção e constituição do mencionado grupo como Congregação de sacerdotes seculares sob o título do SS. Salvador, ficando ela sujeita à jurisdição dos Ordinários locais, do mesmo modo que a Congregação dos Padres da Missão e dos Pios Operários, com esta diferença: as casas dos congregados estejam sempre fora das povoações e no meio das dioceses mais necessitadas, para assim melhor se dedicarem aos que moram na zona rural, e melhor ajudá-los.

Digne-se também Vossa Santidade aprovar as Regras que a seu tempo serão apresentadas. Esperamos que Vossa Santidade, impelido por tão grande zelo pela salvação das almas, principalmente destes pobres camponeses, (como demonstrou em sua encíclica aos bispos do reino de Nápoles, procurando na medida do possível ajudá-los por meio das santas missões) queira dar estabilidade com sua suprema autoridade apostólica a uma obra não só útil como necessária a tantas almas abandonadas, que vivem nas regiões rurais deste vastíssimo reino, destituídas do amparo espiritual.

E pela concessão, etc.

(O texto italiano encontra-se em Lettere di S. Afonso Maria De’Ligori, I vol., p. 149-151).

 

ORIGEM E
DESENVOLVIMENTO DA
CONGREGAÇÃO DO
SANTÍSSIMO REDENTOR

No ano de 1732, na cidade de Scala, no Reino de Nápoles, Santo Afonso Maria de Ligório, compadecido da situação dos pobres, principalmente dos habitantes na zona rural que, na época, constituíam grande parte da população, fundou a Congregação dos Missionários do Santíssimo Salvador, posteriormente (1749) chamada do Santíssimo Redentor. Deviam eles seguir o Redentor, evangelizando os pobres: “Enviou-me para evangelizar os pobres” (Lc 4,18).

Santo Afonso e seus companheiros, entre os quais brilhou São Geraldo Majela, esforçaram-se por acudir às necessidades espirituais que naquele tempo sofriam os pobres das regiões rurais, por meio principalmente de missões, de exercícios espirituais e de renovações, a exemplo de São Paulo (At 15,36).

Santo Afonso estava inflamado do desejo de pregar o Evangelho aos infiéis da África e da Ásia, como várias vezes escreveu em suas cartas, como também aos cristãos separados da Igreja Católica, tais como os Nestorianos da Mesopotâmia. Cuidou ele de acender em seus filhos a chama apostólica por meio do voto de evangelizar os infiéis proposto nas Constituições (1743), voto este que foi supresso pelos revisores romanos (1749).

Com grande constância acreditou Santo Afonso que sua Congregação, sob o patrocínio da beatíssima Virgem Maria, haveria de incansavelmente colaborar com a Igreja na obra de ganhar o mundo para Cristo. Por esse motivo tudo fez para que a Congregação se propagasse e se consolidasse pelo voto de perseverança (1740) como também pelos votos simples e para que fosse aprovada pela suprema autoridade eclesiástica. O que, finalmente, conseguiu, quando o Sumo Pontífice Bento XIV, em 25 de fevereiro de 1749, aprovou solenemente o Instituto e suas Constituições e Regras. A partir de então os confrades emitiram votos simples reconhecidos pela autoridade pontifícia. Pela Constituição Apostólica “Conditae a Christo” de Leão XIII, de 8 de dezembro de 1900, passaram a ter esses votos simples o caráter de votos religiosos públicos.

Graças principalmente ao trabalho incansável de São Clemente Maria Hofbauer († 1820), homem ornado “de admirável vigor de fé e da virtude de invencível constância”, nossa Congregação propagou-se além dos Alpes, em regiões nas quais descobriu novos campos de atuação apostólica, empregando mesmo novas formas de ação missionária, com anuência de Santo Afonso, informado sobre o assunto.

A Congregação começou a expandir-se pouco a pouco em várias partes da Europa e daí, por iniciativa do Padre José Amando Passerat († 1858), atravessou o Oceano e se espalhou pelas Américas, onde com zelo trabalhou São João Nepomuceno Neumann († 1860), e ainda por outras regiões, até que as fronteiras de sua atuação vieram a coincidir com os limites do mundo.

Assim a Congregação do Santíssimo Redentor foi ocupando progressivamente diversas áreas de atividade apostólica e assumiu a obra das missões entre os fiéis, entre os infiéis, e entre os irmãos separados da Igreja Católica.

Com o mesmo espírito missionário cultiva a Congregação o estudo científico do método pastoral, imitando Santo Afonso que em 1871 foi proclamado Doutor da Igreja e em 1950 foi declarado Patrono de todos os  confessores e moralistas, e se dedica a propor o caminho seguro para corresponder ao Evangelho e para adquirir a perfeição cristã nas diversas circunstâncias de nosso tempo.

Procurando, pois, todos os redentoristas levar adiante a obra missionária do Santíssimo Redentor e dos Apóstolos, esforçam-se diligentemente por conservar o espírito do Fundador Santo Afonso mantendo-se sempre em consonância com o dinamismo missionário da Igreja, especialmente naquilo que se relaciona com os pobres e, na medida de suas forças, atendendo as necessidades mais urgentes do mundo de hoje.

 

SAGRADA CONGREGAÇÃO
PARA OS RELIGIOSOS E
OS INSTITUTOS SECULARES

Decreto de Aprovação das Constituições

A Congregação do Santíssimo Redentor, fundada por Santo Afonso Maria de Ligório para evangelizar principalmente os pobres, conformando-se às normas do Concílio Vaticano II e a outras determinações da Igreja, elaborou, com diligência e entusiasmo, o novo texto das Constituições.

Esse texto, revisto e devidamente aprovado pelos Capítulos gerais, foi pelo Superior geral da Congregação proposto à Santa Sé com humilde solicitação para que fosse confirmado.

Este Sagrado Dicastério para os Religiosos e os Institutos Seculares, após haver submetido o texto a especial exame por parte de Consultores, considerado o voto do Congresso, tendo maduramente ponderado tudo, achou por bem deferir o pedido.

Por isso, em virtude do presente Decreto, aprova e confirma o texto apresentado com as modificações estabelecidas pelo Congresso, de acordo com o exemplar redigido em língua latina que se conserva em seu arquivo, juntamente com as fórmulas de profissão religiosa anexas ao texto, “servatis de iure servandis”.

Confia este Sagrado Dicastério que os membros da Congregação do Santíssimo Redentor, levados pelo exemplo do Santo Fundador, sejam com renovado impulso incentivados ao cumprimento da missão que lhes foi confiada pela Igreja.

Roma, 2 de fevereiro de 1982, na festa da Apresentação do Senhor.

E. Card. Pironio, Prefeito
Augustin Mayer, Secretário

 

CARTA DO SUPERIOR GERAL
PE. JOSEPH G. PFAB, C.SS.R.
J. M. J. A

Aos confrades da Congregação do Santíssimo Redentor, diletos em Cristo:

Saudações no Senhor.

O Concílio Vaticano II promulgou no dia 28 de outubro de 1965 o Decreto sobre a conveniente renovação da vida religiosa. No âmbito dessa renovação nossas Constituições deviam ser revistas e submetidas à aprovação da Santa Sé.

As Constituições, assim renovadas, agora finalmente obtiveram a aprovação.

Eis, caros irmãos, a nova edição das Constituições e dos Estatutos Gerais que, por meio deste documento, oficialmente promulgo e vos entrego.

Mas a tarefa da renovação que devia ser levada a efeito pela nossa Congregação não se restringia só a fazer leis, mas importava, antes de tudo, em promover a vitalidade espiritual e apostólica de toda a Congregação.

Por essa razão, terminada a nossa legislação, a Sagrada Congregação para os Religiosos e os Institutos Seculares, a quem o Papa João Paulo II confiou a tarefa de aprovar as Constituições religiosas, “confia... que os membros da Congregação do Santíssimo Redentor, levados pelo exemplo do Santo Fundador”, graças às novas Constituições, “sejam, com renovado impulso, incentivados ao cumprimento da missão que lhes foi confiada pela Igreja”.

Para todos nós, pois, continua e urge o mandato de promover permanentemente a vitalidade espiritual e apostólica em cada uma das Províncias, Vice-províncias, Regiões e Comunidades e também em nós mesmos.

“Sendo a norma fundamental da vida religiosa o seguir a Cristo, como está proposto no Evangelho, seja considerada essa a regra suprema em nossa Congregação” (Const. 74). Sejam, pois, as nossas renovadas Constituições e Estatutos o fundamento e o instrumento na promoção desse seguir a Cristo e, por isso mesmo, de uma nova vitalidade da Congregação.

Recebei, pois, o espírito que emana do texto renovado.

Que Santo Afonso implore do Cristo Redentor para todos nós esse espírito, como um dom para o 250º aniversário da Fundação da Congregação. E que Nossa Senhora, padroeira da Congregação, no-lo conserve.

Roma, 25 de fevereiro de 1982

Joseph G. Pfab, C.Ss.R.
Superior geral

 

SAGRADA CONGREGAÇÃO
PARA OS RELIGIOSOS E
OS INSTITUTOS SECULARES

Prot. n. R. 57-1/86

DECRETO

O Capítulo geral da Congregação do Santíssimo Redentor, que se realizou em 1985, adaptou completa e devidamente ao novo Código de Direito Canônico as Constituições do Instituto, renovadas de acordo com a exortação do Concílio Vaticano II (PC n. 2, 3, 4), e aprovadas pela Santa Sé em 1982. Nessa ocasião esse Capítulo revisou e completou as adaptações feitas ad tempus pelo Conselho geral, de acordo com os decretos da Congregação para os Religiosos e os Institutos Seculares do dia 2 de fevereiro de 1984.

O Supremo Moderador da Congregação submeteu essas modificações à Santa Sé para serem aprovadas.

A Congregação para os Religiosos e os Institutos Seculares examinou atentamente as adaptações propostas e, em virtude do presente Decreto, as aprova e confirma com as poucas modificações que são mostradas na folha anexa, observando-se o que deve ser observado.

Não obstante qualquer coisa em contrário.

Dado em Roma, no dia 23 de julho de 1986.

† Vicente Fagiolo
Secretário

Jesus Torres, CMF
Subsecretário

 

CARTA DO SUPERIOR GERAL
PE. JUAN MANUEL LASSO DE LA VEGA, C.Ss.R.

Caros confrades em Cristo

O XX Capítulo geral realizado em Roma e encerrado no dia 20 de novembro de 1995, entre outras coisas, dedicou-se ao estudo e a revisão de algumas Constituições e Estatutos gerais de nossa Congregação. Já desde o ano de 1984 o Conselho geral fizera essa revisão, em virtude das faculdades que tinham sido concedidas pela Congregação para os Religiosos e os Institutos Seculares pelo decreto do dia 26 de fevereiro de 1984 (cf. Gen. 76/ 84 — Communicanda 80). O Capitulo geral aprovou essa revisão, com poucas emendas; as modificações introduzidas referem-se a adaptação de nossa legislação ao novo Código de direito canônico. No dia 23 de julho de 1986 a Congregação para os Religiosos e os Institutos Seculares aprovou e confirmou, com poucas modificações, as adaptações propostas. Eis ai a origem da nova edição das Constituições e Estatutos gerais. Caros confrades, as Constituições e Estatutos gerais propõem o caminho e a razão pelos quais os Redentoristas nos tornamos participantes da missão do Redentor, seguindo de perto a Cristo e dedicando-nos ao serviço da Igreja e dos homens de nosso tempo. Pois elas são o fundamento da unidade de nossa vida especialmente dedicada à obra missionária de toda a Congregação. Promulgo ex officio, a nova edição das Constituições e Estatutos redigida em latim, confiando, fundado em firme esperança, no progresso e no crescimento da vida apostólica dos confrades e das comunidades, (vice) provinciais ou locais, de toda a Congregação. Que isso a Bem-aventurada Maria Virgem e Mãe do Perpetuo Socorro e Santo Afonso nos concedam sempre.

Roma, 15 de agosto de 1986.

Juan M. Lasso de la Vega, C.Ss.R.
Superior geral

 

ABREVIATURAS

1.  Documentos do Concílio Vaticano II

AA = Apostolicam Actuositatem.
AG = Ad Gentes.
CD = Christus Dominus.
DV = Dei Verbum.
GE = Gravissimum Educationis.
GS = Gaudium et Spes.
IM = Inter Mirifica.
LG = Lumen Gentium.
OT = Optatam Totius.
PC = Perfectae Caritatis.
PO = Presbyterorum Ordinis.
SC = Sacrosanctum Concilium.
UR = Unitatis Redintegratio.

2. Outros documentos da Igreja ou
        da Congregação do Santíssimo Redentor

CIC = Codex Iuris Canonici.
CR  = Constituições e Regras da Congregação do Santíssimo Redentor, 1936.
DC = Diretório dos Capítulos.
DM = Documenta Miscellanea ad regulam et spiritum Congregationis                nostrae illustrandum, Romae, 1904.
DS = Diretório dos Superiores.
EN = Evangelii Nutiandi (Exortação Apostólica do Papa Paulo VI, 8 de                dezembro de 1975).
ES = Ecclesiae Sanctae (Motu próprio do Papa Paulo VI, 6 de agosto e                1966).
MR = Mutuae Relationes (Instrução da Congregação para os Religiosos                e Institutos Seculares e da Congregação para os Bispos, 14 de                abril de 1978).
PP = Populorum Progressio (Encíclica do Papa Paulo VI, 26 de março                de 1967).
RC = Renovationis Causam (Instrução da Congregação para os                   Religiosos e Institutos Seculares, 6 de janeiro de 1969).
SH = Spicilegium Historicum C.Ss.R.
VC = De Vita Contemplativa Religiosorum (Decreto da Congregação                para os Religiosos e Institutos Seculares, 1980).

 

 

A VIDA APOSTÓLICA
DOS REDENTORISTAS

 

CONSTITUIÇÕES

 

MISSÃO DA CONGREGAÇÃO DO SANTÍSSIMO REDENTOR NA IGREJA

1.      A Congregação do Santíssimo Redentor, fundada por Santo Afonso, é um instituto religioso de diversos ritos, missionário, clerical, de direito pontifício e isento, cuja finalidade é: “continuar o exemplo de Jesus Cristo Salvador, pregando aos pobres a Palavra de Deus, como disse Ele de si mesmo: Enviou-me para evangelizar os pobres”.

Dessa maneira, a Congregação participa do mandato da Igreja que, por ser sacramento universal de salvação, é, por natureza, missionária.

Isso a Congregação realiza atendendo, com dinamismo missionário, às urgências pastorais e se esforçando por evangelizar os homens mais abandonados, principalmente os pobres.

A Congregação continua o exemplo de Cristo pela vida apostólica que compreende, a um só tempo, a vida especialmente dedicada a Deus e a obra missionária dos Redentoristas.

2.   Para cumprir essa missão na Igreja, reúne a Congregação membros que, vivendo em comum, constituem um só corpo missionário que, consagrados pela profissão religiosa, a ela se dedicam organicamente, de acordo com o ministério próprio de cada um.

Levados pelo espírito apostólico, imbuídos do zelo do Fundador, fiéis à tradição cultivada pelos predecessores e atentos aos sinais dos tempos, todos os Redentoristas, como colaboradores, companheiros e ministros de Jesus Cristo na grande obra da Redenção,

— enviados para anunciar aos pobres a Palavra da salvação (Capítulo I),
— constituem uma comunidade apostólica (Capítulo II),
— consagrada de modo especial ao Senhor (Capítulo III),
— com a devida formação (Capítulo IV),
— e alicerçada em convenientes formas de governo (Capítulo V).

 

CAPÍTULO I
A OBRA MISSIONÁRIA DA CONGREGAÇÃO

Seção primeira

A EVANGELIZAÇÃO DOS POBRES

3.      Os homens mais abandonados, aos quais, de modo especial, é enviada a Congregação, são os que a Igreja não pôde ainda prover de meios suficientes de salvação; os que nunca ouviram o anúncio da Igreja ou, pelo menos, não o recebem como “Evangelho”; ou, finalmente, os que são prejudicados pela divisão da Igreja.

Ao mesmo tempo a Congregação tem solicitude apostólica para com os fiéis atendidos pela pastoral ordinária, a fim de que, fortalecidos pela fé, se convertam continuamente a Deus e sejam testemunhas da fé na vida cotidiana.

4.      Entre os grupos humanos mais necessitados de auxílio espiritual atenderão de modo especial os pobres, mais fracos e oprimidos, cuja evangelização é sinal da obra messiânica (cf. Lc 4,18) e com os quais o Cristo mesmo quis, de certa maneira, identificar-se (cf. Mt 25,40).

5.      A preferência pelas condições de necessidade pastoral ou pela evangelização propriamente dita e a opção em favor dos pobres constituem a própria razão de ser da Congregação na Igreja e o distintivo de sua fidelidade à vocação recebida.

O mandato conferido à Congregação de evangelizar os pobres visa a libertação e a salvação da pessoa humana toda. Os membros da Congregação têm como incumbência o anúncio explícito do Evangelho e a solidariedade com os pobres, a promoção de seus direitos fundamentais na justiça e na liberdade, com o emprego dos meios que sejam, ao mesmo tempo, conformes ao Evangelho e eficazes.

Seção segunda

A OBRA DA EVANGELIZAÇÃO

Art. 1º — O Evangelho da salvação

6.      Obrigam-se todos os Redentoristas, seguindo sempre o magistério da Igreja, a serem, entre os homens, servos humildes e audazes do Evangelho de Cristo, Redentor e Senhor, princípio e modelo da nova humanidade.

Esse anúncio visa especialmente a copiosa redenção, isto é o amor de Deus Pai “que nos amou primeiro, e nos enviou seu Filho, como propiciação pelos nossos pecados” (1Jo 4,10) e que pelo Espírito Santo vivifica a todos os que n’Ele crêem.

Essa redenção atinge o homem todo, aperfeiçoa e transfigura todos os valores humanos, para que todas as coisas sejam recapituladas em Cristo (cf. Ef 1,10; 1Cor 3,23) e conduzidas a seu fim: uma nova terra e um novo céu (cf. Ap 21,1).

Art. 2º — A evangelização

7.      Testemunhas do Evangelho da graça de Deus (cf. At 20,24), os Redentoristas proclamam, antes de tudo, a sublime vocação do homem e do gênero humano. Sabem que todos os homens são pecadores, mas sabem igualmente que esses mesmos homens já foram de um modo mais profundo escolhidos, salvos e reunidos em Cristo (cf. Rm 8,29ss.).

Empenhar-se-ão, pois, em ir ao encontro do Senhor onde Ele já está presente e atua com seu modo misterioso.

8.      Procurarão assiduamente discernir, conforme as circunstâncias, o que fazer ou o que dizer: se proclamar Cristo explicitamente ou, pelo menos, com o testemunho tácito de presença fraterna.

9.      Se as circunstâncias forem tais que alguma vez não haja possibilidade de propor, direta e imediatamente o Evangelho ou de anunciá-lo de modo pleno, devem os missionários, com paciência, prudência e grande confiança, dar testemunho da caridade de Cristo e, na medida do possível, fazer-se próximos de cada homem. Essa manifestação de caridade se fará pela oração, pelo sincero serviço prestado aos outros e pelo testemunho de vida, qualquer que seja sua modalidade.

Essa maneira de evangelizar prepara progressivamente os caminhos do Senhor e preenche a vocação missionária dos Redentoristas.

10.    O testemunho de vida e de caridade conduz ao testemunho da palavra (cf. Rm 10,17), conforme a possibilidade concreta e a capacidade pessoal. Os Redentoristas têm na Igreja, como sua principal missão, a proclamação explícita da palavra de Deus para a conversão fundamental.

Quando chegar a hora e o Senhor lhes abrir a porta da palavra (cf. Cl 4,3), os Redentoristas, sempre prontos a dar testemunho da esperança que neles existe (cf. 1Pd 3,15), completando o testemunho tácito da presença fraterna com o testemunho da Palavra, anunciam confiantes e constantes o Mistério de Cristo (cf. At 4,13.29.31).

Para que possam cooperar sempre mais plenamente na realização do mistério da redenção de Cristo, incansavelmente rogarão ao Espírito Santo, que é Senhor dos acontecimentos e é quem dá a palavra adequada e abre os corações.

Art. 3º — A finalidade da obra missionária

11.    Tendo recebido por graça o ministério da reconciliação (cf. 2Cor 5,18) os Redentoristas transmitem aos homens o anúncio da salvação e o “tempo favorável” (2Cor 6,2), para que se convertam e creiam no Evangelho (cf. Mc 1,15), vivam verdadeiramente o batismo e se revistam da nova criatura (cf. Ef 4,24).

Dessa forma os Redentoristas são “apóstolos da conversão”, pois sua pregação tem como finalidade principal levar os homens à opção radical ou à decisão de vida por Cristo e conduzi-los com vigor e, ao mesmo tempo, com suavidade à conversão plena e contínua.

12.    A conversão pessoal, porém, se realiza na comunidade eclesial. Por isso a finalidade de toda a obra missionária é suscitar e formar comunidades tais que levem vida digna da vocação a que foram chamadas, e exerçam a tríplice função que lhes foi atribuída pelo próprio Deus: sacerdotal, profética e régia.

Os missionários conduzem os convertidos a participar plenamente da Redenção que se exerce na Liturgia, principalmente no sacramento da reconciliação no qual, de modo sublime, anuncia-se e celebra-se o Evangelho da misericórdia de Deus em Cristo, e máxime na Eucaristia, pela qual se constrói a Igreja.

Dessa maneira torna-se a comunidade cristã sinal da presença de Deus no mundo. Alimentada pela Palavra de Deus dá testemunho de Cristo, passa sem cessar com Cristo ao Pai pelo mistério eucarístico, caminha na caridade e se inflama no espírito apostólico.

Seção terceira

O MODO DE REALIZAR A OBRA DA EVANGELIZAÇÃO

Art. 4º — O dinamismo na obra missionária

13.    No desempenho de sua missão procura a Congregação agir com iniciativas audazes e com grande zelo.

Chamada a cumprir fielmente, através dos tempos, a obra missionária, que lhe foi confiada por Deus, evolui sempre na forma de exercê-la.

14.    Essa obra apostólica da Congregação se caracteriza mais pelo dinamismo missionário, isto é, pela evangelização propriamente dita e pelo serviço aos homens e aos grupos mais abandonados e pobres, em relação à Igreja e às condições humanas (cf. Const. 3-5), do que por certas formas de atividade.

15.    A missão da Congregação exige, pois, que os Redentoristas sejam livres e disponíveis, quer em relação aos grupos a serem evangelizados, quer em relação aos meios que servem para a missão de salvação.

Sendo sua obrigação sempre procurar novas iniciativas apostólicas sob a direção da legítima autoridade, não podem instalar-se em condições ou estruturas nas quais sua atuação já não seria missionária. Como pioneiros, descubram com perspicácia novos caminhos, através dos quais o Evangelho seja pregado a toda criatura (cf. Mc 16,15).

16.    Por isso é tida em grande estima a multiforme atividade, através da qual se expressou no decorrer do tempo o trabalho missionário dos Redentoristas de acordo com as necessidades das diversas regiões. No futuro será assumida na Congregação qualquer iniciativa que pareça convir a sua caridade pastoral.

17.    Julgar se determinadas prioridades já assumidas ou a serem assumidas pela (Vice) Província, estão ou não de acordo com a índole missionária da Congregação, compete ao Capítulo (vice) provincial, com o consentimento do Conselho geral.

É óbvio, portanto, que todos os Redentoristas, principalmente quando reunidos em Capítulos, devem avaliar periodicamente se os meios empregados para a evangelização no respectivo território correspondem às necessidades da Igreja e do mundo; se, e como, devem renovar-se os métodos apostólicos, de modo que sejam mantidos os meios válidos, corrigidos os que apresentem falhas e abandonados os inadequados.

Art. 5º — A cooperação na Igreja

18.    Em virtude da caridade pastoral, que lhes é específica, procurem as comunidades e todos os confrades harmonizar as próprias obras com as iniciativas da Igreja universal e da Igreja particular.

Pois a missão da Congregação na Igreja, sendo serviço de Cristo, deve ser inseparavelmente serviço da Igreja.

Embora, em razão do ministério em favor da Igreja universal, os Redentoristas, de acordo com os princípios da isenção, estejam sujeitos primariamente, inclusive em virtude do voto de obediência, ao poder do Sumo Pontífice, todavia no que se refere ao ministério particular na Igreja local, estão sujeitos também ao Ordinário local.

Por isso, para instaurar e promover a fraternidade apostólica, os Redentoristas tenham sempre em vista, ao mesmo tempo, a pastoral orgânica do território e o carisma da Congregação. Em espírito sincero de serviço e com generosa disponibilidade, integrem-se nas obras e estruturas missionárias da diocese ou da região nas quais trabalham, segundo as necessidades mais urgentes da Igreja e da época.

Art. 6º — O diálogo com o mundo

19.  Para desenvolverem uma obra missionária eficaz, além de cooperar com todos na Igreja, devem ter adequado conhecimento e experiência do mundo. Praticam, pois, no mundo, o diálogo missionário com toda a confiança.

Interpretem fraternalmente as angústias dos homens, para discernir nelas os verdadeiros sinais da presença e do desígnio de Deus.

Realmente, eles sabem que o mistério do homem e a verdade de sua vocação integral somente se desvendam verdadeiramente no Mistério do Verbo Encarnado. Desse modo tornam presente a obra da redenção em sua totalidade, ao darem testemunho de que aquele que segue a Cristo, homem perfeito, torna-se ele mesmo mais homem.

O Missionário Redentorista

20.    Fortes na fé, alegres na esperança, fervorosos na caridade, inflamados no zelo, humildes e sempre dados à oração, os Redentoristas, como homens apostólicos e genuínos discípulos de Santo Afonso, seguindo contentes a Cristo Salvador, participam de seu mistério e anunciam-no com evangélica simplicidade de vida e de linguagem, pela abnegação de si mesmos, pela disponibilidade constante para as coisas mais difíceis, a fim de levar aos homens a copiosa redenção.

 

CAPÍTULO II
A COMUNIDADE APOSTÓLICA

Art. 1º — A comunidade

21.    Os Redentoristas, para corresponderem a sua missão na Igreja, exercem a obra missionária de modo comunitário. Pois, a forma apostólica de vida em comum abre, do modo mais eficaz, o caminho para a caridade pastoral.

Por isso, para os Redentoristas é lei essencial de sua vida: viver em comunidade e por meio da comunidade realizar o trabalho apostólico. Por esse motivo, sempre se considere o aspecto comunitário ao se aceitar um trabalho missionário.

A comunidade, porém, não é somente a convivência material dos confrades, mas, ao mesmo tempo, comunhão de espírito e de fraternidade.

22.    A vida comunitária leva os confrades a porem em comum, em fraterna e sincera convivência, à maneira dos Apóstolos (cf. Mc 3,14; At 2,42-45; 4,32), orações e deliberações, dores e trabalhos, sucessos e insucessos e também os bens temporais, a serviço do Evangelho.

As formas concretas dessa vida comunitária devem ser harmoniosamente estabelecidas de acordo com as necessidades da evangelização e as exigências da caridade fraterna, tendo-se presente que o termo “comunidade” significa tanto a Congregação em sua totalidade quanto a (Vice) Província ou a comunidade local ou pessoal.

Art. 2º — A presença de Cristo na comunidade

23.    Chamados a continuar a presença de Cristo e sua missão de redenção no mundo, escolhem os Redentoristas a pessoa de Cristo como centro de sua vida. Esforçam-se por se unir sempre mais a Ele em comunhão pessoal. Dessa maneira estarão o próprio Redentor e seu Espírito de amor presentes no coração da comunidade, para formá-la e sustentá-la. Na medida em que os confrades mais intimamente se unirem a Cristo, mais estreita será a comunhão entre eles próprios.

24.    Cultivarão o espírito de contemplação, pelo qual cresce e se fortalece sua fé, para que participem verdadeiramente do amor do Filho para com o Pai e para com os homens.

Desse modo tornar-se-ão capazes de reconhecer Deus nas pessoas e nos acontecimentos da vida cotidiana; de perceber em sua verdadeira luz o desígnio salvífico de Deus e de discernir entre realidade e ilusão.

25.    Serão dóceis ao Espírito Santo, que sem cessar atua para conformá-los a Cristo, de modo que aprendam a ter os mesmos sentimentos que Cristo (cf. Fl 2,5ss.) e se revistam da mesma mentalidade (1Cor 2,16), que os move interiormente à obra do apostolado através da variedade dos ministérios.

Pois diversos são os dons dos confrades e das comunidades “conforme a medida do dom de Cristo” (cf. Ef 4,7), mas o Espírito é o mesmo (cf. 1Cor 12,4).

Art. 3º — A comunidade de oração

26.    Os Redentoristas sem cessar apliquem a si próprios a advertência de Cristo Redentor: “É preciso orar sempre sem jamais esmorecer” (Lc 18,1), como faziam os discípulos da primitiva comunidade eclesial, que “perseveravam na doutrina dos apóstolos, na comunhão, na fração do pão e nas orações” (At 2,42) “perseverando unânimes na oração com Maria Mãe de Jesus” (At 1,14).

Assim procurarão viver em si mesmos, com todas as forças, o espírito de oração de Santo Afonso.

27.    Encontrarão a Cristo principalmente nos grandes sinais da salvação. Por isso sua vida comunitária deve ser alimentada pela doutrina evangélica, pela sagrada liturgia e de modo especial pela Eucaristia.

28.    A Palavra de Deus é sustento e vigor para a Igreja e para seus filhos força da fé, alimento da alma, fonte pura e perene de vida espiritual.

Por isso, como ministros da revelação do mistério de Cristo entre os homens, mantenham os Redentoristas assíduo contato com essa palavra viva e vivificante e assimilem-na pela freqüente leitura divina e pelas celebrações comunitárias para que imbuídos vitalmente pela fé, tornem-se apóst