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CONSTITUIÇÕES
DA
CONGREGAÇÃO DO
SANTÍSSIMO REDENTOR
CONGREGATIO
SANCTISSIMI REDEMPTORIS
Superior
Generalis
Aos Superiores (v)provinciais e
a todos os confrades de língua portuguesa:
Decreto
Depois
de haver submetido a diligente
exame o texto português das Constituições
e Estatutos da Congregação do Santíssimo Redentor,
com as modificações feitas pelos Capítulos gerais
após a precedente edição portuguesa (1983),
declaro
e certifico
que
o texto corresponde fielmente ao original.
Tenha-se
sempre presente, todavia, que o texto autêntico
é o latino.
Roma,
28 de setembro de 2004
Joseph
W. Tobin, C.Ss.R.
Superior
geral
Joseph
P. Dorcey, C.Ss.R.
Secretário
geral
CONGREGATIO
SANCTISSIMI REDEMPTORIS
Superior
Generalis
Ao Superior Provincial da Província de São Paulo e a todos os confrades
de língua portuguesa:
Examinada diligentemente a tradução do
texto de nossas Constituições e Estatutos em
língua portuguesa, DECLARO E CERTIFICO
que a referida tradução corresponde fielmente
ao texto original. Tenha-se, porem, em conta
que o texto latino é o texto autêntico.
Roma, 19 de julho de 1983.
Pe. Joseph G. Pfab, C.Ss.R.
Superior geral
Pe.
Roger Dhont, C.Ss.R.
Secretário geral
ÍNDICE GERAL
Supplex Libellus
Origem
e desenvolvimento da C.Ss.R.
Decreto
de Aprovação das Constituições
Carta
do Superior Geral
Pe.
Joseph G. Pfab, C.Ss.R.
Decreto
Carta
do Superior Geral
Pe. Juan M. Lasso
de La Vega, C.Ss.R
Abreviaturas
A VIDA APOSTÓLICA
DOS REDENTORISTAS
CONSTITUIÇÕES
MISSÃO DA CONGREGAÇÃO
DO SANTÍSSIMO REDENTOR NA IGREJA
(Const. 1-2)
CAPÍTULO I – A OBRA MISSIONÁRIA DA CONGREGAÇÃO
Seção primeira: A Evangelização dos pobres (Const. 3-5)
Seção segunda: A obra da Evangelização
Art. 1o: O Evangelho da salvação (Const.
6)
Art. 2o: A evangelização (Const.
7-10)
Art. 3o: A finalidade da obra missionária
(Const. 11-12)
Seção terceira: O modo de realizar a obra da Evangelização
Art. 4o: O dinamismo na obra missionária
(Const. 13-17)
Art. 5o: A cooperação na Igreja (Const.
18)
Art. 6o: O diálogo com o mundo (Const.
19)
O Missionário Redentorista (Const. 20)
CAPÍTULO II – A COMUNIDADE APOSTÓLICA
Art. 1o: A comunidade (Const.
21-22)
Art. 2o: A presença de Cristo na comunidade
(Const. 23-25)
Art. 3o: A comunidade de oração (Const. 26-33)
Art. 4o: A comunidade de pessoas (Const. 34-38)
Art. 5o: A comunidade de trabalho (Const.
39)
Art. 6o: A comunidade de conversão (Const. 40-42)
Art. 7o: A comunidade aberta (Const.
43)
Art. 8o: A comunidade organizada (Const. 44-45)
CAPITULO III – A COMUNIDADE APOSTÓLICA
DEDICADA
A CRISTO REDENTOR
Art. 1o: A missão de Cristo Redentor, razão
da dedicação
(Const. 46-50)
Art. 2o: Sinais e testemunhas (Const.
51)
Art. 3o: A missão unificadora de toda a
vida (Const. 52-54)
Art. 4o: Todos missionários (Const.
55)
Art. 5o: A profissão, resposta de amor (Const. 56)
Art. 6o: A castidade (Const.
57-60)
Art. 7o: A pobreza (Const.
61-70)
Art. 8o: A obediência (Const.
71-75)
Art. 9o: O voto e o juramento de perseverança
(Const. 76)
CAPÍTULO IV – A FORMAÇÃO DA
COMUNIDADE
APOSTÓLICA
Art. 1o: O objetivo da formação (Const.
77-78)
Art. 2o: A promoção das vocações (Const. 79-80)
Art. 3o: A formação em geral (Const.
81)
Art. 4o: Os moderadores da formação (Const. 82-83)
Art. 5o: A primeira formação para a vida apostólica (Const. 84-89)
Art. 6o: A formação contínua (Const.
90)
CAPÍTULO V – O GOVERNO DA COMUNIDADE
APOSTÓLICA
Princípios gerais:
— aplicação dos princípios (Const.
91)
— co-responsabilidade (Const.
92)
— descentralização (Const.
93)
— subsidiaridade
(Const. 94)
— solidariedade (Const.
95)
— adaptação das estruturas e instituições
(Const. 96)
Seção primeira: A Estrutura da Congregação
Art. 1o: As divisões e as instituições da Congregação (Const.
97-99)
Art. 2o: Os Capítulos e os Superiores em
geral (Const. 100-103)
Seção segunda: O Regime geral
Art. 3o: O Capítulo geral (Const.
104-111)
Art. 4o: O Governo geral (Const.
112-113)
I. O Superior geral e seu Vigário (Const. 114-117)
II. Os Conselheiros gerais (Const.
118-119)
Art. 5o: Os Oficiais da Cúria geral (Const.
120)
Seção terceira: O Regime (vice) provincial
Art. 6o: A Província (Const.
121)
I. O Capítulo provincial (Const.
122-123)
II. O Governo provincial (Const.
124-128)
III. Os Oficiais e as instituições da Província
(Const. 129)
Art. 7o: A Vice-Província (Const.
130-134)
Art. 8o: O governo das comunidades na (Vice)
Província
(Const. 135-140)
Art. 9o: A cooperação entre as (Vice) Províncias (Const. 141-143)
Seção Quarta: Os bens temporais da Congregação
Art. 10o: A destinação dos bens temporais
(Const. 144)
Seção Quinta: A saída da Congregação
— Dispensa dos votos (Const.
145)
— Demissão (Const.
146-147)
— Subsídio caritativo aos egressos (Const. 148)
1. Decreto de Pio X de 31 de agosto de 1909
2. Decreto de Bento XV de 7
de maio de 1918
APÊNDICE: FÓRMULAS DE PROFISSÃO
I. Fórmula da emissão dos votos temporários
II. Fórmula da emissão dos votos perpétuos
III. Fórmula da renovação da profissão temporária
IV. Fórmula do ato da renovação da profissão
CSSR
SUPPLEX LIBELLUS
Apresentado ao S. Pontífice Bento XIV pelo
sacerdote Afonso de Ligório
e companheiros, para conseguir a aprovação apostólica
da Congregação do SS. Salvador.
Santíssimo Padre!
O sacerdote napolitano Afonso de Ligório
com seus demais companheiros missionários, reunidos
sob o título do SS. Salvador, em humilde súplica
expõem o seguinte a vossa Santidade:
Após muitos anos de exercício das missões
como membro da Congregação das Missões Apostólicas,
com sede na catedral de Nápoles, conhecendo
o grande abandono em que jazem os pobres e principalmente
os camponeses, em vastas regiões deste reino,
desde 1732 uniu-se aos acima mencionados sacerdotes,
seus companheiros, sob a direção de Mons. Falcoia,
Bispo de Castellamare,
para atender aos pobres camponeses espiritualmente
mais abandonados, com missões, instruções e
outros exercícios. Pois é freqüente não terem
quem lhes administre os santos sacramentos e
lhes anuncie a palavra de Deus, ao ponto de muitos deles morrerem na ignorância dos próprios
mistérios da fé necessários para a salvação,
por serem poucos os sacerdotes, que de modo
especial se dedicam aos pobres camponeses, seja
por causa dos gastos necessários, seja por causa
dos incômodos que tal tarefa acarreta.
Por isto, os autores deste pedido, desde
então, entregaram-se às missões ajudando esta
pobre gente, percorrendo os campos e lugares
mais abandonados das seis províncias do reino
de Nápoles; e com tal fruto que o próprio augusto
soberano, disto informado, sobretudo em relação
aos trabalhos em beneficio dos pastores da Apúlia, concedeu, por diversos decretos, uma subvenção anual
para manter esta obra, recomendando-a como extremamente
proveitosa para o bem geral de seu reino.
E o próprio eminentíssimo arcebispo de Nápoles,
que com tanto zelo governa sua Igreja, dignou-se
chamar-nos em seu auxílio; o que foi feito nas
aldeias de sua diocese, por meio de missões.
Para tal fim, os mesmos autores do presente
pedido, com a aprovação canônica dos bispos
e autorização régia, reuniram-se para viver
em algumas casas ou retiros, fora das povoações,
em diversas regiões do reino, isto é, nas dioceses
de Salerno, Bovino, Nocera e ultimamente
em Conza; aí, com
o beneplácito apostólico da S. Congregação dos
Bispos e Regulares, foi-nos
concedida a igreja de Nossa Senhora “Mater
Domini” com a casa adjacente e algumas rendas de um benefício
do clero de Caposele
e outras rendas cedidas por diversos benfeitores,
principalmente pelo arcebispo daquela diocese.
Nestas casas, além das missões, que não cessamos
de dar, abriu-se também a oportunidade para
virem renovar suas confissões e confirmar-se
pelas pregações aos camponeses das aldeias em
que se pregaram missões. Além disso, nas mesmas
casas, mais vezes no ano, realizaram-se exercícios
espirituais fechados quer para ordenandos, quer para párocos e sacerdotes enviados pelos
seus bispos e também para leigos. Isso foi de
suma vantagem, pois, reformados os sacerdotes,
tornaram-se dignos ministros do santuário para
a salvação espiritual de seus conterrâneos.
Tudo isso segue sem interrupção, aumentando
dia a dia a afluência e o proveito das pessoas.
Também o Senhor derramou abundante bênção sobre
esta obra não só pela conversão de tantas almas
abandonadas e pelo proveito das regiões onde
nos afadigamos, mas também pelo aumento do número
de confrades, que se associaram ao nosso grupo,
chegando, atualmente, a quarenta, mais ou menos.
Esse, Santíssimo Padre, é o estado em que
se encontra a mencionada obra. Mas se Vossa
Santidade não se dignar conceder a sua aprovação
apostólica, a obra não poderá ter feliz continuação.
Por isso, prostrados aos pés de Vossa Santidade
suplicamos pelo amor que dedica à glória de
Jesus Crista e à salvação espiritual de tantos
pobres camponeses, que são os filhos mais abandonados
da Igreja de Deus, que se digne dar o consentimento
apostólico para a ereção e constituição do mencionado
grupo como Congregação de sacerdotes seculares
sob o título do SS. Salvador, ficando ela sujeita
à jurisdição dos Ordinários locais, do mesmo
modo que a Congregação dos Padres da Missão
e dos Pios Operários, com esta diferença: as
casas dos congregados estejam sempre fora das
povoações e no meio das dioceses mais necessitadas,
para assim melhor se dedicarem aos que moram
na zona rural, e melhor ajudá-los.
Digne-se também Vossa Santidade aprovar as
Regras que a seu tempo
serão apresentadas. Esperamos que Vossa Santidade,
impelido por tão grande zelo pela salvação das
almas, principalmente destes pobres camponeses,
(como demonstrou em sua encíclica aos bispos
do reino de Nápoles, procurando na medida do
possível ajudá-los por meio das santas missões)
queira dar estabilidade com sua suprema autoridade
apostólica a uma obra não só útil como necessária
a tantas almas abandonadas, que vivem nas regiões
rurais deste vastíssimo reino, destituídas do
amparo espiritual.
E pela concessão, etc.
(O texto italiano encontra-se
em Lettere
di S. Afonso Maria
De’Ligori, I vol.,
p. 149-151).
ORIGEM
E
DESENVOLVIMENTO
DA
CONGREGAÇÃO
DO
SANTÍSSIMO REDENTOR
No ano de 1732, na cidade de Scala,
no Reino de Nápoles, Santo Afonso Maria de Ligório,
compadecido da situação dos pobres, principalmente
dos habitantes na zona rural que, na época,
constituíam grande parte da população, fundou
a Congregação dos Missionários do Santíssimo
Salvador, posteriormente (1749) chamada do Santíssimo Redentor.
Deviam eles seguir o Redentor, evangelizando
os pobres: “Enviou-me para evangelizar os pobres”
(Lc 4,18).
Santo Afonso e seus companheiros, entre os
quais brilhou São Geraldo Majela,
esforçaram-se por acudir às necessidades espirituais
que naquele tempo sofriam os pobres das regiões
rurais, por meio principalmente de missões,
de exercícios espirituais e de renovações, a
exemplo de São Paulo (At 15,36).
Santo Afonso estava inflamado do desejo de
pregar o Evangelho aos infiéis da África e da
Ásia, como várias vezes escreveu em suas cartas,
como também aos cristãos separados da Igreja
Católica, tais como os Nestorianos
da Mesopotâmia. Cuidou ele de acender em seus
filhos a chama apostólica por meio do voto de
evangelizar os infiéis proposto
nas Constituições (1743), voto este que
foi supresso pelos revisores romanos (1749).
Com grande constância acreditou Santo Afonso
que sua Congregação, sob o patrocínio da beatíssima
Virgem Maria, haveria de incansavelmente colaborar
com a Igreja na obra de ganhar o mundo para
Cristo. Por esse motivo tudo fez para que a
Congregação se propagasse e se consolidasse
pelo voto de perseverança (1740) como também
pelos votos simples e para que fosse aprovada
pela suprema autoridade eclesiástica. O que,
finalmente, conseguiu, quando o Sumo Pontífice
Bento XIV, em 25 de fevereiro de 1749, aprovou
solenemente o Instituto e suas Constituições
e Regras. A partir de então os confrades emitiram
votos simples reconhecidos pela autoridade pontifícia.
Pela Constituição Apostólica “Conditae
a Christo” de
Leão XIII, de 8 de dezembro de 1900, passaram a ter esses votos simples o
caráter de votos religiosos públicos.
Graças principalmente ao trabalho incansável
de São Clemente Maria Hofbauer
(† 1820), homem ornado “de admirável vigor de
fé e da virtude de invencível constância”, nossa
Congregação propagou-se além dos Alpes, em regiões
nas quais descobriu novos campos de atuação
apostólica, empregando mesmo novas formas de
ação missionária, com anuência de Santo Afonso,
informado sobre o assunto.
A Congregação começou a expandir-se pouco
a pouco em várias partes da Europa e daí, por
iniciativa do Padre José Amando Passerat
(† 1858), atravessou o Oceano e se espalhou
pelas Américas, onde com zelo trabalhou São
João Nepomuceno Neumann († 1860), e ainda por
outras regiões, até que as fronteiras de sua
atuação vieram a coincidir com os limites do
mundo.
Assim a Congregação do Santíssimo Redentor
foi ocupando progressivamente diversas áreas
de atividade apostólica e assumiu a obra das
missões entre os fiéis, entre os infiéis, e
entre os irmãos separados da Igreja Católica.
Com o mesmo espírito missionário cultiva
a Congregação o estudo científico do método
pastoral, imitando Santo Afonso que em 1871
foi proclamado Doutor da Igreja e em 1950 foi
declarado Patrono de todos os
confessores e moralistas, e se dedica
a propor o caminho seguro para corresponder
ao Evangelho e para adquirir a perfeição cristã
nas diversas circunstâncias de nosso tempo.
Procurando, pois, todos os redentoristas
levar adiante a obra missionária do Santíssimo
Redentor e dos Apóstolos, esforçam-se diligentemente
por conservar o espírito do Fundador Santo Afonso
mantendo-se sempre em consonância com o dinamismo
missionário da Igreja, especialmente naquilo
que se relaciona com os pobres e, na medida
de suas forças, atendendo as necessidades mais
urgentes do mundo de hoje.
SAGRADA
CONGREGAÇÃO
PARA
OS RELIGIOSOS E
OS INSTITUTOS SECULARES
Decreto
de Aprovação das Constituições
A Congregação do Santíssimo Redentor, fundada
por Santo Afonso Maria de Ligório
para evangelizar principalmente os pobres, conformando-se
às normas do Concílio Vaticano II e a outras
determinações da Igreja, elaborou, com diligência
e entusiasmo, o novo texto das Constituições.
Esse texto, revisto e devidamente aprovado pelos Capítulos gerais, foi
pelo Superior geral da Congregação proposto
à Santa Sé com humilde solicitação para que
fosse confirmado.
Este Sagrado Dicastério para os Religiosos e os Institutos Seculares, após
haver submetido o texto a
especial exame por parte de Consultores,
considerado o voto do Congresso, tendo maduramente ponderado tudo, achou por bem deferir o pedido.
Por isso, em virtude do presente Decreto,
aprova e confirma o texto apresentado com as
modificações estabelecidas pelo Congresso, de
acordo com o exemplar redigido em língua latina
que se conserva em seu arquivo, juntamente com
as fórmulas de profissão religiosa anexas ao
texto, “servatis
de iure servandis”.
Confia este Sagrado Dicastério
que os membros da Congregação do Santíssimo
Redentor, levados pelo exemplo do Santo Fundador,
sejam com renovado impulso incentivados ao cumprimento
da missão que lhes foi confiada pela Igreja.
Roma, 2 de fevereiro de 1982, na festa da Apresentação do Senhor.
E.
Card.
Pironio, Prefeito
Augustin
Mayer, Secretário
CARTA
DO SUPERIOR GERAL
PE. JOSEPH G. PFAB, C.SS.R.
J. M. J. A
Aos
confrades da Congregação do Santíssimo Redentor,
diletos em Cristo:
Saudações no Senhor.
O Concílio Vaticano II promulgou no dia 28
de outubro de 1965 o Decreto sobre a conveniente
renovação da vida religiosa. No âmbito dessa
renovação nossas Constituições deviam ser revistas
e submetidas à aprovação da Santa Sé.
As Constituições, assim renovadas, agora
finalmente obtiveram a aprovação.
Eis, caros irmãos, a nova edição das Constituições
e dos Estatutos Gerais que, por meio deste documento,
oficialmente promulgo e vos entrego.
Mas a tarefa da renovação que devia ser levada
a efeito pela nossa Congregação não se restringia
só a fazer leis, mas importava, antes de tudo,
em promover a vitalidade espiritual e apostólica
de toda a Congregação.
Por essa razão, terminada a nossa legislação,
a Sagrada Congregação para os Religiosos e os
Institutos Seculares, a quem o Papa João Paulo
II confiou a tarefa de aprovar as Constituições
religiosas, “confia... que os membros da Congregação
do Santíssimo Redentor, levados pelo exemplo
do Santo Fundador”, graças às novas Constituições,
“sejam, com renovado impulso, incentivados ao
cumprimento da missão que lhes foi confiada
pela Igreja”.
Para todos nós, pois, continua e urge
o mandato de promover permanentemente a vitalidade
espiritual e apostólica em cada uma das Províncias,
Vice-províncias, Regiões e Comunidades e também
em nós mesmos.
“Sendo a norma fundamental da vida religiosa
o seguir a Cristo, como está proposto no Evangelho,
seja considerada essa a regra suprema em nossa
Congregação” (Const. 74). Sejam, pois, as nossas renovadas Constituições
e Estatutos o fundamento e o instrumento na
promoção desse seguir a Cristo e, por isso mesmo,
de uma nova vitalidade da Congregação.
Recebei, pois, o espírito que emana do texto
renovado.
Que Santo Afonso implore do Cristo Redentor
para todos nós esse espírito, como um dom para
o 250º aniversário da Fundação da Congregação.
E que Nossa Senhora, padroeira da Congregação,
no-lo conserve.
Roma,
25 de fevereiro de 1982
Joseph G. Pfab, C.Ss.R.
Superior
geral
SAGRADA
CONGREGAÇÃO
PARA
OS RELIGIOSOS E
OS INSTITUTOS SECULARES
Prot. n.
R. 57-1/86
DECRETO
O Capítulo geral da Congregação do Santíssimo
Redentor, que se realizou em 1985, adaptou completa
e devidamente ao novo Código de Direito Canônico
as Constituições do Instituto, renovadas de
acordo com a exortação do Concílio Vaticano
II (PC n. 2, 3, 4), e aprovadas pela Santa Sé em 1982. Nessa ocasião
esse Capítulo revisou e completou as adaptações
feitas ad tempus pelo
Conselho geral, de acordo com os decretos da
Congregação para os Religiosos e os Institutos
Seculares do dia 2
de fevereiro de 1984.
O Supremo Moderador da Congregação submeteu
essas modificações à Santa Sé para serem aprovadas.
A Congregação para os Religiosos e os Institutos
Seculares examinou atentamente as adaptações
propostas e, em virtude do presente Decreto,
as aprova e confirma com as poucas modificações
que são mostradas na folha anexa, observando-se
o que deve ser observado.
Não obstante qualquer coisa em contrário.
Dado em Roma, no dia 23 de julho de 1986.
†
Vicente Fagiolo
Secretário
Jesus
Torres, CMF
Subsecretário
CARTA DO SUPERIOR GERAL
PE. JUAN MANUEL LASSO DE LA VEGA, C.Ss.R.
Caros confrades em Cristo
O XX Capítulo geral realizado em Roma e encerrado no dia 20 de novembro
de 1995, entre outras coisas, dedicou-se ao
estudo e a revisão de algumas Constituições
e Estatutos gerais de nossa Congregação. Já
desde o ano de 1984 o Conselho geral fizera
essa revisão, em virtude das faculdades que
tinham sido concedidas pela Congregação para
os Religiosos e os Institutos Seculares pelo
decreto do dia 26 de fevereiro de 1984 (cf.
Gen. 76/ 84 — Communicanda
80). O Capitulo geral aprovou essa revisão,
com poucas emendas; as modificações introduzidas
referem-se a adaptação
de nossa legislação ao novo Código de direito
canônico. No dia 23 de julho de 1986 a Congregação
para os Religiosos e os Institutos Seculares
aprovou e confirmou, com poucas modificações,
as adaptações propostas. Eis ai a origem da
nova edição das Constituições e Estatutos gerais.
Caros confrades, as Constituições e Estatutos
gerais propõem o caminho e a razão pelos quais
os Redentoristas nos tornamos
participantes da missão do Redentor, seguindo
de perto a Cristo e dedicando-nos ao serviço
da Igreja e dos homens de nosso tempo. Pois
elas são o fundamento da unidade de nossa vida
especialmente dedicada à obra missionária de
toda a Congregação. Promulgo ex officio,
a nova edição das Constituições e Estatutos
redigida em latim, confiando, fundado em firme
esperança, no progresso e no crescimento da
vida apostólica dos confrades e das comunidades,
(vice) provinciais ou locais, de toda a Congregação.
Que isso a Bem-aventurada Maria Virgem e Mãe
do Perpetuo Socorro e Santo Afonso nos concedam
sempre.
Roma, 15 de agosto de 1986.
Juan
M. Lasso de la Vega,
C.Ss.R.
Superior
geral
ABREVIATURAS
1.
Documentos do Concílio Vaticano II
AA = Apostolicam
Actuositatem.
AG = Ad Gentes.
CD = Christus
Dominus.
DV = Dei Verbum.
GE = Gravissimum
Educationis.
GS = Gaudium
et Spes.
IM = Inter Mirifica.
LG = Lumen Gentium.
OT = Optatam
Totius.
PC = Perfectae
Caritatis.
PO = Presbyterorum
Ordinis.
SC = Sacrosanctum
Concilium.
UR = Unitatis
Redintegratio.
2. Outros documentos da Igreja ou
da
Congregação do Santíssimo Redentor
CIC = Codex
Iuris Canonici.
CR
= Constituições e Regras da Congregação do Santíssimo
Redentor, 1936.
DC = Diretório dos Capítulos.
DM = Documenta Miscellanea ad
regulam et spiritum Congregationis nostrae
illustrandum, Romae, 1904.
DS = Diretório dos Superiores.
EN = Evangelii
Nutiandi (Exortação
Apostólica do Papa Paulo VI, 8
de dezembro
de 1975).
ES = Ecclesiae
Sanctae (Motu
próprio do Papa Paulo VI, 6
de agosto e 1966).
MR = Mutuae
Relationes
(Instrução da Congregação para os Religiosos
e
Institutos Seculares e da Congregação para os
Bispos, 14 de abril
de 1978).
PP = Populorum
Progressio (Encíclica
do Papa Paulo VI, 26 de março de
1967).
RC = Renovationis
Causam (Instrução da Congregação para os
Religiosos
e Institutos Seculares, 6
de janeiro de 1969).
SH = Spicilegium Historicum
C.Ss.R.
VC = De Vita Contemplativa
Religiosorum (Decreto
da Congregação para
os Religiosos e Institutos Seculares, 1980).
A
VIDA APOSTÓLICA
DOS REDENTORISTAS
CONSTITUIÇÕES
MISSÃO DA CONGREGAÇÃO DO SANTÍSSIMO REDENTOR NA IGREJA
1. A Congregação do Santíssimo Redentor, fundada
por Santo Afonso, é um instituto religioso de
diversos ritos, missionário, clerical, de direito
pontifício e isento, cuja finalidade é: “continuar
o exemplo de Jesus Cristo Salvador, pregando
aos pobres a Palavra de Deus, como disse Ele
de si mesmo: Enviou-me para evangelizar os pobres”.
Dessa maneira, a Congregação participa do mandato da Igreja
que, por ser sacramento universal de salvação,
é, por natureza, missionária.
Isso a Congregação realiza atendendo, com dinamismo missionário,
às urgências pastorais e se esforçando por evangelizar
os homens mais abandonados, principalmente os
pobres.
A Congregação continua o exemplo de Cristo pela vida apostólica
que compreende, a um só tempo, a vida especialmente
dedicada a Deus e a obra missionária dos Redentoristas.
2. Para cumprir essa missão na
Igreja, reúne a Congregação membros que, vivendo
em comum, constituem um só corpo missionário
que, consagrados pela profissão religiosa, a
ela se dedicam organicamente, de acordo com
o ministério próprio de cada um.
Levados pelo espírito apostólico, imbuídos
do zelo do Fundador, fiéis à tradição
cultivada pelos predecessores e atentos aos
sinais dos tempos, todos os Redentoristas, como
colaboradores, companheiros e ministros de Jesus
Cristo na grande obra da Redenção,
— enviados para anunciar aos pobres a Palavra da salvação
(Capítulo I),
— constituem uma comunidade apostólica (Capítulo II),
— consagrada de modo especial ao Senhor (Capítulo III),
— com a devida formação (Capítulo IV),
— e alicerçada em convenientes formas de governo (Capítulo
V).
CAPÍTULO I
A OBRA MISSIONÁRIA DA CONGREGAÇÃO
Seção primeira
A EVANGELIZAÇÃO DOS POBRES
3. Os homens mais abandonados, aos quais, de modo
especial, é enviada a Congregação, são os que
a Igreja não pôde ainda prover de meios suficientes
de salvação; os que nunca ouviram o anúncio
da Igreja ou, pelo menos, não o recebem como
“Evangelho”; ou, finalmente, os que são prejudicados
pela divisão da Igreja.
Ao mesmo tempo a Congregação tem solicitude apostólica
para com os fiéis atendidos pela pastoral ordinária,
a fim de que, fortalecidos pela fé, se convertam
continuamente a Deus e sejam testemunhas da
fé na vida cotidiana.
4. Entre os grupos humanos mais necessitados de
auxílio espiritual atenderão de modo especial
os pobres, mais fracos e oprimidos, cuja evangelização
é sinal da obra messiânica (cf. Lc
4,18) e com os quais o Cristo mesmo quis, de
certa maneira, identificar-se (cf. Mt 25,40).
5. A preferência pelas condições de necessidade
pastoral ou pela evangelização propriamente
dita e a opção em favor dos pobres constituem
a própria razão de ser da Congregação na Igreja
e o distintivo de sua fidelidade à vocação recebida.
O mandato conferido à Congregação de evangelizar os pobres
visa a libertação e
a salvação da pessoa humana toda. Os membros
da Congregação têm como incumbência o anúncio
explícito do Evangelho e a solidariedade com
os pobres, a promoção de seus direitos fundamentais
na justiça e na liberdade, com o emprego dos
meios que sejam, ao mesmo tempo, conformes ao
Evangelho e eficazes.
Seção segunda
A OBRA DA EVANGELIZAÇÃO
Art. 1º — O Evangelho da salvação
6. Obrigam-se todos os Redentoristas,
seguindo sempre o magistério da Igreja, a serem,
entre os homens, servos humildes e audazes do
Evangelho de Cristo, Redentor e Senhor, princípio
e modelo da nova humanidade.
Esse anúncio visa especialmente a
copiosa redenção, isto é o amor de Deus Pai
“que nos amou primeiro, e nos enviou seu Filho,
como propiciação pelos
nossos pecados” (1Jo 4,10) e que pelo Espírito
Santo vivifica a todos os que n’Ele crêem.
Essa redenção atinge o homem todo, aperfeiçoa e transfigura
todos os valores humanos, para que todas as
coisas sejam recapituladas em Cristo (cf. Ef
1,10; 1Cor 3,23) e conduzidas a seu fim: uma
nova terra e um novo céu (cf. Ap 21,1).
Art. 2º
— A evangelização
7. Testemunhas do Evangelho da graça de Deus (cf.
At 20,24), os Redentoristas proclamam, antes
de tudo, a sublime vocação do homem e do gênero
humano. Sabem que todos os homens são pecadores,
mas sabem igualmente que esses mesmos homens
já foram de um modo mais profundo escolhidos,
salvos e reunidos em Cristo (cf. Rm 8,29ss.).
Empenhar-se-ão, pois, em ir ao encontro do Senhor onde
Ele já está presente e atua com seu modo misterioso.
8. Procurarão assiduamente discernir, conforme
as circunstâncias, o que fazer ou o que dizer:
se proclamar Cristo explicitamente ou, pelo
menos, com o testemunho tácito de presença fraterna.
9. Se as circunstâncias forem tais que alguma
vez não haja possibilidade de propor, direta
e imediatamente o Evangelho ou de anunciá-lo
de modo pleno, devem os missionários, com paciência,
prudência e grande confiança, dar testemunho
da caridade de Cristo e, na medida do possível,
fazer-se próximos de cada homem. Essa manifestação
de caridade se fará pela oração, pelo sincero
serviço prestado aos outros e pelo testemunho
de vida, qualquer que seja sua modalidade.
Essa maneira de evangelizar prepara progressivamente os
caminhos do Senhor e preenche a vocação missionária
dos Redentoristas.
10.
O testemunho de vida e de caridade conduz ao
testemunho da palavra (cf. Rm 10,17), conforme a possibilidade concreta e a capacidade
pessoal. Os Redentoristas têm na Igreja, como
sua principal missão, a proclamação explícita
da palavra de Deus para a conversão fundamental.
Quando chegar a hora e o Senhor lhes abrir a porta da palavra
(cf. Cl 4,3), os Redentoristas,
sempre prontos a dar testemunho da esperança
que neles existe (cf. 1Pd 3,15), completando
o testemunho tácito da presença fraterna com
o testemunho da Palavra, anunciam confiantes
e constantes o Mistério de Cristo (cf. At 4,13.29.31).
Para que possam cooperar sempre mais plenamente na realização
do mistério da redenção de Cristo, incansavelmente
rogarão ao Espírito Santo, que é Senhor dos
acontecimentos e é quem dá a palavra adequada
e abre os corações.
Art. 3º
— A finalidade da obra missionária
11.
Tendo recebido por graça o ministério da reconciliação
(cf. 2Cor 5,18) os Redentoristas transmitem
aos homens o anúncio da salvação e o “tempo
favorável” (2Cor 6,2), para que se convertam
e creiam no Evangelho (cf. Mc
1,15), vivam verdadeiramente o batismo e se
revistam da nova criatura (cf. Ef 4,24).
Dessa forma os Redentoristas são “apóstolos da conversão”,
pois sua pregação tem como finalidade principal
levar os homens à opção radical ou à decisão
de vida por Cristo e conduzi-los com vigor e,
ao mesmo tempo, com suavidade à conversão plena
e contínua.
12.
A conversão pessoal, porém, se realiza na comunidade
eclesial. Por isso a finalidade de toda a obra
missionária é suscitar e formar comunidades
tais que levem vida digna da vocação a que foram
chamadas, e exerçam a tríplice função que lhes
foi atribuída pelo próprio Deus: sacerdotal,
profética e régia.
Os missionários conduzem os convertidos a participar plenamente
da Redenção que se exerce na Liturgia, principalmente
no sacramento da reconciliação no qual, de modo
sublime, anuncia-se e celebra-se o Evangelho
da misericórdia de Deus em Cristo, e máxime
na Eucaristia, pela qual se constrói a Igreja.
Dessa maneira torna-se a comunidade cristã sinal da presença
de Deus no mundo. Alimentada pela Palavra de
Deus dá testemunho de Cristo, passa sem cessar
com Cristo ao Pai pelo mistério eucarístico,
caminha na caridade e se inflama no espírito
apostólico.
Seção terceira
O MODO DE REALIZAR A OBRA DA EVANGELIZAÇÃO
Art. 4º — O dinamismo na obra missionária
13.
No desempenho de sua missão procura a Congregação
agir com iniciativas audazes e com grande zelo.
Chamada
a cumprir fielmente, através dos tempos, a
obra missionária, que lhe foi confiada por Deus,
evolui sempre na forma de exercê-la.
14.
Essa obra apostólica da Congregação se caracteriza
mais pelo dinamismo missionário, isto é, pela
evangelização propriamente dita e pelo serviço
aos homens e aos grupos mais abandonados e pobres,
em relação à Igreja e às condições humanas (cf.
Const. 3-5), do que
por certas formas de atividade.
15.
A missão da Congregação exige, pois, que os
Redentoristas sejam livres e disponíveis, quer
em relação aos grupos a serem evangelizados,
quer em relação aos meios que servem para a
missão de salvação.
Sendo sua obrigação sempre procurar novas iniciativas apostólicas
sob a direção da legítima autoridade, não podem
instalar-se em condições ou estruturas nas quais
sua atuação já não seria missionária. Como pioneiros,
descubram com perspicácia novos caminhos, através
dos quais o Evangelho seja pregado a toda criatura
(cf. Mc 16,15).
16.
Por isso é tida em grande estima a multiforme
atividade, através da qual se expressou no decorrer
do tempo o trabalho missionário dos Redentoristas
de acordo com as necessidades das diversas regiões.
No futuro será assumida na Congregação qualquer
iniciativa que pareça convir a sua caridade
pastoral.
17.
Julgar se determinadas prioridades já assumidas
ou a serem assumidas pela (Vice) Província,
estão ou não de acordo com a índole missionária
da Congregação, compete ao Capítulo (vice) provincial,
com o consentimento do Conselho geral.
É óbvio, portanto, que todos os Redentoristas, principalmente
quando reunidos em Capítulos, devem avaliar
periodicamente se os meios empregados para a
evangelização no respectivo território correspondem
às necessidades da Igreja e do mundo; se, e
como, devem renovar-se os métodos apostólicos,
de modo que sejam mantidos os meios válidos,
corrigidos os que apresentem falhas e abandonados
os inadequados.
Art. 5º
— A cooperação na Igreja
18.
Em virtude da caridade pastoral,
que lhes é específica, procurem as comunidades
e todos os confrades harmonizar as próprias
obras com as iniciativas da Igreja universal
e da Igreja particular.
Pois a missão da Congregação na Igreja, sendo serviço de
Cristo, deve ser inseparavelmente serviço da
Igreja.
Embora, em razão do ministério em favor da Igreja universal,
os Redentoristas, de acordo com os princípios
da isenção, estejam sujeitos primariamente,
inclusive em virtude do voto de obediência,
ao poder do Sumo Pontífice, todavia no que se
refere ao ministério particular na Igreja local,
estão sujeitos também ao Ordinário local.
Por isso, para instaurar e promover a fraternidade apostólica,
os Redentoristas tenham sempre em vista, ao
mesmo tempo, a pastoral orgânica do território
e o carisma da Congregação. Em espírito sincero
de serviço e com generosa disponibilidade, integrem-se
nas obras e estruturas missionárias da diocese
ou da região nas quais trabalham, segundo as
necessidades mais urgentes da Igreja e da época.
Art. 6º
— O diálogo com o mundo
19.
Para desenvolverem uma obra missionária eficaz,
além de cooperar com todos na Igreja, devem
ter adequado conhecimento e experiência do mundo.
Praticam, pois, no mundo, o diálogo missionário
com toda a confiança.
Interpretem fraternalmente as angústias dos homens, para
discernir nelas os verdadeiros sinais da presença
e do desígnio de Deus.
Realmente, eles sabem que o mistério do homem e a verdade
de sua vocação integral somente se desvendam
verdadeiramente no Mistério do Verbo Encarnado.
Desse modo tornam presente a
obra da redenção em sua totalidade, ao darem
testemunho de que aquele que segue a Cristo,
homem perfeito, torna-se ele mesmo mais homem.
O Missionário Redentorista
20.
Fortes na fé, alegres na esperança, fervorosos
na caridade, inflamados no zelo, humildes e
sempre dados à oração, os Redentoristas, como
homens apostólicos e genuínos discípulos de
Santo Afonso, seguindo contentes a Cristo Salvador,
participam de seu mistério e anunciam-no com
evangélica simplicidade de vida e de linguagem,
pela abnegação de si mesmos, pela disponibilidade
constante para as coisas mais difíceis, a fim
de levar aos homens a copiosa redenção.
CAPÍTULO II
A COMUNIDADE APOSTÓLICA
Art. 1º
— A comunidade
21.
Os Redentoristas, para corresponderem a sua
missão na Igreja, exercem a obra missionária
de modo comunitário. Pois, a forma apostólica
de vida em comum abre, do modo mais eficaz,
o caminho para a caridade pastoral.
Por isso, para os Redentoristas é lei essencial de sua
vida: viver em comunidade e por meio da comunidade
realizar o trabalho apostólico. Por esse motivo,
sempre se considere o aspecto comunitário ao
se aceitar um trabalho missionário.
A comunidade, porém, não é somente a convivência material
dos confrades, mas, ao mesmo tempo, comunhão
de espírito e de fraternidade.
22.
A vida comunitária leva os confrades a porem
em comum, em fraterna e sincera convivência,
à maneira dos Apóstolos (cf. Mc
3,14; At 2,42-45; 4,32), orações e deliberações,
dores e trabalhos, sucessos e insucessos e também
os bens temporais, a serviço do Evangelho.
As formas concretas dessa vida comunitária devem ser harmoniosamente
estabelecidas de acordo com as necessidades
da evangelização e as exigências da caridade
fraterna, tendo-se presente que o termo “comunidade”
significa tanto a Congregação em sua totalidade
quanto a (Vice) Província
ou a comunidade local ou pessoal.
Art. 2º
— A presença de Cristo na comunidade
23.
Chamados a continuar a presença de Cristo e
sua missão de redenção no mundo, escolhem os Redentoristas a pessoa de Cristo como centro de
sua vida. Esforçam-se por se unir sempre mais
a Ele em comunhão pessoal. Dessa maneira estarão
o próprio Redentor e seu Espírito de amor presentes
no coração da comunidade, para formá-la e sustentá-la.
Na medida em que os confrades mais intimamente
se unirem a Cristo, mais estreita será a comunhão
entre eles próprios.
24.
Cultivarão o espírito de contemplação, pelo
qual cresce e se fortalece sua fé, para que
participem verdadeiramente do amor do Filho
para com o Pai e para com os homens.
Desse modo tornar-se-ão capazes de reconhecer Deus nas
pessoas e nos acontecimentos da vida cotidiana;
de perceber em sua verdadeira luz o desígnio
salvífico de Deus
e de discernir entre realidade e ilusão.
25.
Serão dóceis ao Espírito Santo,
que sem cessar atua para conformá-los
a Cristo, de modo que aprendam a ter os mesmos
sentimentos que Cristo (cf. Fl 2,5ss.) e se
revistam da mesma mentalidade (1Cor 2,16), que
os move interiormente à obra do apostolado através
da variedade dos ministérios.
Pois diversos são os dons dos confrades e das comunidades
“conforme a medida do dom de Cristo” (cf. Ef
4,7), mas o Espírito é o mesmo (cf. 1Cor 12,4).
Art. 3º
— A comunidade de oração
26.
Os Redentoristas sem cessar apliquem a si próprios
a advertência de Cristo Redentor: “É preciso
orar sempre sem jamais esmorecer” (Lc
18,1), como faziam os discípulos da primitiva
comunidade eclesial, que “perseveravam na doutrina
dos apóstolos, na comunhão, na fração do pão
e nas orações” (At 2,42) “perseverando unânimes
na oração com Maria Mãe de Jesus” (At 1,14).
Assim procurarão viver em si mesmos, com todas as forças,
o espírito de oração de Santo Afonso.
27.
Encontrarão a Cristo principalmente nos grandes
sinais da salvação. Por isso sua vida comunitária
deve ser alimentada pela doutrina evangélica,
pela sagrada liturgia e de modo especial pela
Eucaristia.
28.
A Palavra de Deus é sustento e vigor para a
Igreja e para seus filhos força da fé, alimento
da alma, fonte pura e perene de vida espiritual.
Por isso, como ministros da revelação do mistério de Cristo
entre os homens, mantenham os Redentoristas
assíduo contato com essa palavra viva e vivificante
e assimilem-na pela freqüente leitura divina
e pelas celebrações comunitárias para que imbuídos
vitalmente pela fé, tornem-se apóst |